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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 7

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

7

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2022
Processo 0000290-29.2022.8.26.0233 (processo principal 1000983-64.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - A2 Automoveis Ltda - - Osni Aparecido Ragonezi - Robison Mendes Camargo Soares - - RAFAEL MENDES
CAMARGO SOARES - Manifestem-se, no prazo legal, acerca do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD e RENAJUD. - ADV:
JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), BRUNA OLIVEIRA DE GONZÁLEZ (OAB 321358/SP)
Processo 0000314-91.2021.8.26.0233 (processo principal 0002862-36.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.S. - E.E.F.S. - Manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: CAMILA CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 224692/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
ZAMBONI (OAB 380737/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 0000324-04.2022.8.26.0233 (processo principal 1000557-18.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Pedro José de Lima Neto - Lucas Martins da Silva Me / Invest Forte Empreendimentos
Imobiliarios - Manifeste-se, no prazo legal, a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB
353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1000073-66.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casale Centro Automotivo Ltda
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” ADV: WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000087-50.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.R.S.C. - I.B.N. - Vistos. Fls.96: Intimem-se as partes, por Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR
(OAB 438150/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000156-82.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.V.M. - D.S.C. - Ao advogado interessado para juntar documento com RGI, com a finalidade de expedir certidão de honorários.
- ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000344-46.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Maria Aparecida de Assis
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - REPUBLICAÇÃO: Às
contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA
(OAB 266014/SP)
Processo 1000369-88.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.T.R. - W.L.S.P. - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada, observando-se o teor da certidão supra. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS
OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP)
Processo 1000371-92.2021.8.26.0233 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abuso Sexual - R.B.S. - Ante o exposto
e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o feito para SUSPENDER os direitos inerentes ao
poder familiar que os réus exercem em relação às menores K.S.M.S. e K.B.S., e CONFIRO a sua guarda a José Raimundo
Carvalho da Silva e Zenaide Pereira. Expeça-se o necessário. Assim sendo, torno definitiva a decisão proferida, in limine, a qual
mantenho até o trânsito em julgado da presente sentença. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e
subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000374-13.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.B.M. - L.B.B. - L.B.B. - S.B.M. - Vistos. Designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 20/09/2022, às
15h45 horas, que será realizada preferencialmente de forma virtual. Havendo requerimento de depoimento pessoal, intime(m)se pessoalmente o(s) requerente(s)/requerido(s) com a advertência de que, na ausência, serão reputados verdadeiros os fatos
que contra si pesam, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo
(art. 455, do CPC). A serventia não fará a remessa do link de acesso. Incumbe ao advogado acessá-lo ao final dessa decisão,
bem como informá-lo à parte e às testemunhas, permanecendo o Fórum de Ibaté à disposição em caso de comparecimento
pessoal. Intimem-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS
(OAB 412883/SP)
Processo 1000504-03.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Maus Tratos - J.H.S.C. - G.E.M.O. - Fls.
53: defiro. Expeça-se o necessário. Contestação às fls. 57/62. Intime-se o requerente para apresentar manifestação em réplica.
Ciência à ré quanto às fls. 69/77. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP), ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL)
Processo 1000833-15.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei
911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço
policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo
legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de
05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser
citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo
para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em
caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue
em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 1000834-97.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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