TJSP 25/07/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste
despacho. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO
(OAB 380668/SP)
Processo 0004289-26.2021.8.26.0297 (processo principal 1004729-05.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Claudia Alves Navarro - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: MERCIA
CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1000442-62.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cézar Pinceta - Magazine Luiza - Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária
ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV:
RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), REGIANE SILVINA
FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 1000932-84.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mariana de Lima
Pinheiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa
judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
- ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB 443223/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002926-50.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jairo
Fernandes Capela - - Eli Carlos Fernandes Capela - - Taísa Moniele dos Santos - Eletricidade e Serviços Sa Elektro - Por
isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA
SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002958-55.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Eliana Fatima Pinheiro Garcia - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1003274-68.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - William
Ribeiro de Lima - Pág. 61: Defere-se o pedido da parte autora, para a realização da audiência de conciliação na modalidade
mista (virtual e presencial). Remetam-se os autos ao CEJUSC. - ADV: NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR (OAB 23137/O/MT)
Processo 1003838-47.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcel Henrique
de Ávila Chaves - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ré, incluindo
novo endereço, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
Processo 1003839-32.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcel Henrique
de Ávila Chaves - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ré, incluindo
novo endereço, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
Processo 1004451-67.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Eduardo Saes Alcindo - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ré,
incluindo novo endereço, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP)
Processo 1004486-27.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade Neide de Souza Reis Siqueira - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento
da citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP)
Processo 1004874-27.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Valdemar Ferreira Porto - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, para fins de suspender a cobrança
do serviço denominado Reforça Light, Aya Books e Tim Banca Virt Prem Jorn. O caso é de indeferimento. Não obstante a
probabilidade do direito, o certo é que não há perigo de dano nem de risco ao resultado útil do processo. Isso porque, caso a
parte autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar aquilo que lhe foi indevidamente cobrado. Posto isso,
indefere-se o pedido de tutela antecipada de urgência. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a
inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de
conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado
nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte
requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que
a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se
e Intime-se. - ADV: EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), UALTER OTONI AZAMBUJA NETO (OAB 443767/SP)
Processo 1006949-73.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Idenilson
Ricardo Borges Vilela - - Luciana Nunes de Carvalho Borges Vilela - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Certidão
de página 195: Diga a parte requerida, aguardando-se, por 10 dias, o recolhimento e a consequente comprovação das custas
finais. No silêncio, solicite, a serventia, no serviço de atendimento de informática do Tribunal de Justiça, suporte ao sistema
SAJPG5, para que informe em qual processo a guia de arrecadação (DARE) nº 220590035326716-0001 foi utilizada. - ADV:
FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º