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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 1114

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

1114

se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0000629-87.2022.8.26.0297 (processo principal 1004853-85.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Ivete Aparecida Pena - Pág: 60/63: Tem razão a parte autora. Verifica-se que de fato
o Instituto Municipal de Previdência Social não está considerando o tempo de serviço prestado pela autora, referente ao período
de 01/09/1995 a 20/11/2000, para o cômputo da referência, período este, em que, a autora, também foi servidora pública
municipal efetiva. Assim, deverá o Instituto Municipal de Previdência Social proceder, no prazo de 10 dias, ao reenquadramento
da autora na referência ‘09’, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias. Jales, 21 de julho de 2022. - ADV: ANE
KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0000934-71.2022.8.26.0297 (processo principal 1003091-34.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Lázara Maria Velho Denardi - Vistos. Págs. 64/65 e 74: Tem razão a executada
IMPSJ. A parte exequente, deverá apresentar, detalhadamente, qual o equívoco supostamente praticado pelo IMPSJ, juntando,
aos autos, no prazo de 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito que entende esteja correto. Intime-se Jales, 21 de julho de
2022 - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000935-56.2022.8.26.0297 (processo principal 1004144-50.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Aparecida Bueno Pimenta - Vistos. Págs. 61/62 e 71: Tem razão a executada
IMPSJ. A parte exequente, deverá apresentar, detalhadamente, qual o equívoco supostamente praticado pelo IMPSJ, juntando,
aos autos, no prazo de 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito que entende esteja correto. Intime-se Jales, 21 de julho de
2022 - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000976-57.2021.8.26.0297 (processo principal 1003694-78.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira - Pp. 279/292: Manifestem-se as
partes no prazo de 10 dias. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001458-68.2022.8.26.0297 (processo principal 1000961-37.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Angela Rosa Petinari Ferrari - Vistos. Aguardese o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB
364321/SP)
Processo 0001647-80.2021.8.26.0297 (processo principal 1006442-49.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Mendes Gomes - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0001927-17.2022.8.26.0297 (processo principal 1008954-68.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Tereza Alves Fonseca - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o
valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente,
o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública
não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art.
535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001946-23.2022.8.26.0297 (processo principal 1000643-54.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Manoel da Silva - Banco Rci S.a - Pp. 27/30: Manifestem-se as partes no prazo
de 10 dias. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0002263-21.2022.8.26.0297 (processo principal 1002363-56.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Defensoria Pública - Vinicius Santos Pondian - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SANTOS
PONDIAN (OAB 452314/SP)
Processo 0002880-15.2021.8.26.0297 (processo principal 1005486-33.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria Emilia Altemar Masocatto - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 0002931-26.2021.8.26.0297 (processo principal 1001630-27.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Jesus Martins Batista - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003487-28.2021.8.26.0297 (processo principal 1001239-72.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Dorivaldo Rezeno da Silva - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003565-22.2021.8.26.0297 (processo principal 1001877-08.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Fabio Martins - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB
191131/SP)
Processo 0003993-04.2021.8.26.0297 (processo principal 1003699-32.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Marlene Mendonça Francisco de Souza - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: EVERSON
FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0004015-62.2021.8.26.0297 (processo principal 1005236-97.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Adriana Cristina Duran Rós - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LINCOLN
VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0004250-29.2021.8.26.0297 (processo principal 1003346-89.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Luzo Evandro Aydar Thiede - Vistos. Fica homologada a renúncia (págs.155/156). Diante da concordância
das partes, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema
Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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