TJSP 25/07/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1570
Processo 1010560-28.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Luiz Mascarin - Fica
o autor intimado para se manifestar sobre o AR negativo de fls. 70. Prazo: 05 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB
68028/SP)
Processo 1011269-63.2022.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mario Simonaggio
- - José Marcelo Pereira - - Joelma Amorim Pereira - Republicação do despacho de fls. 09, visto que na anterior não constou um
dos advogados das partes, para REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO: “Por ora, deverão as partes instruírem o feito com cópia de
seus documentos pessoais. Sem prejuízo, providencie a Serventia correção do cadastro processual para excluir do polo passivo
Joelma Amorim Pereira e José Marcelo Pereira, bem como incluí-los no polo ativo, devendo figurar no polo passivo o próprio
Juízo. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção.” - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), RONEI JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1503171-03.2020.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Desobediência - LUCAS APARECIDO RAYMUNDO DA
SILVA LAVOURA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva. Em consequência, ABSOLVO o réu LUCAS
APARECIDO RAYMUNDO DA SILVA LAVOURA e o faço com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo
Penal. Com o trânsito em julgado, se for o caso, anote-se a exintção. PIC. Limeira, 18 de julho de 2022. - ADV: ELISÂNGELA
BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2022
Processo 1010686-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana
Aparecida Portella - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “mudou-se” (fls.
38). Prazo: 05 dias. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1001053-43.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Fernanda Cordeiro da
Silva - Recorrido: Joyce Dias Estofados - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da
Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Cesar Henrique Castellar (OAB: 202791/SP) - Eduardo de
Amorim (OAB: 337245/SP)
Nº 1002721-49.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: 123 Viagens e Turismo
Ltda - Recorrida: Rosana Aparecida Andrade - Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Soares
do Nascimento (OAB: 129459/MG) - Rubens do Carmo Busso (OAB: 392165/SP) - Alisson Venezian Busso (OAB: 369009/SP) Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1006282-81.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Tim S/A - Recorrido:
Jose Rodrigues - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Silvana Mayane Elias Alves
da Silva Pereira (OAB: 322572/SP)
Nº 1007227-68.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Joyce Gonçalves Lima - Manifestem as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso ou o interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Reinaldo Rossi Junior (OAB: 255818/SP)
Nº 1007329-90.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: São Paulo Previdência
- Spprev - Apelado: OSWALDO DAMIAO DE FREITAS JUNIOR - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, inclusive para eventuais embargos declaratórios. Int. Magistrado(a) - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP)
DESPACHO
Nº 0100036-90.2022.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco Pan S/A Agravado: Luciana Lima de Souza Gonçalves - Vistos, etc., BANCO PAN S.A. interpõe agravo de instrumento com pedido
de concessão de efeito suspensivo contra a r. decisão interlocutória de fls. 123 (fls 27 do processo de origem), proferida nos
autos da ação de indenização por danos morais cumulada com pedido liminar (tutela de urgência) ajuizada por LUCIANA LIMA
DE SOUZA GONÇALVES, que concedeu a tutela de urgência impondo ao agravante obrigação de se abster de adotar medida
judicial coercitiva visando o adimplemento de contrato de financiamento, sob pena de pagamento de multa, sob o seguinte
fundamento: “Defiro a medida liminar pretendida. Com efeito, anoto estar bem demonstrado o pagamento das parcelas, de modo
que determino ao requerido que se abstenha de propor ação de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, em virtude
da suposta inadimplência das parcelas do financiamento vencidas em 11/02/2022 e 11/03/2022, sob pena de multa diária de
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