TJSP 25/07/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1572
de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 0001682-34.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Dias da Costa Abreu - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 0001682-34.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jayne Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 0002072-38.2021.8.26.0320/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Isa Helena Vinci Lima Jonasson
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0002970-17.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009729-53.2017.8.26.0320) (processo principal 100972953.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Oriovaldo Aparecido
Miguel - Vistos. Intime-se o executado através do Portal Eletrônico para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida no título
executivo que embasa a presente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 200,00 até o
limite de R$ 20.000,00 para a hipótese de descumprimento. Anoto que o cumprimento da obrigação deverá ser demonstrado de
forma clara, não bastando a mera juntada de documentos com informação errônea de cumprimento, tal como feito às fls. 16/25.
Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0003504-58.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alisson Henrique
Braga Cruz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0003544-74.2021.8.26.0320 (processo principal 1002772-31.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Andre Moises da Silva - Vistos. Ante o pagamento integral julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Arquive-se. P.I.C. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP)
Processo 0003949-76.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013411-16.2017.8.26.0320) (processo principal 101341116.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multas e demais Sanções - Anderson Fernando da Silva - Vistos.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença, devendo-se
intimar os executados através do Portal Eletrônico para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 0003952-31.2022.8.26.0320 (processo principal 0009124-71.2010.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Ana
Lúcia Xavier - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, o que todavia não foi feito pela parte interessada. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar à exequente o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, apresentar os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três
meses; d) informação acerca de propriedade sobre bens imóveis ou móveis. e) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após,
voltem conclusos para análise do pedido e deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE
BUSCH (OAB 190857/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 0004327-32.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Leonardo Antônio Rodrigues
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Processo 0004474-58.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001054-33.2019.8.26.0320) (processo principal 100105433.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - L & L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda
- Vistos. Providencie a parte exequente a emenda da inicial, devendo esclarecer qual é a obrigação reconhecida na sentença que
pretende exigir nestes autos, adotando um dos procedimentos previstos nos capítulos que integram o Título II, Livro I, da Parte
Especial do Novo Código de Processo Civil, que trata “Do Cumprimento da Sentença” (CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA,
ou CAPÍTULO VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE
NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos
do artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, sendo certo que a outra obrigação deverá ser ajuizada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º