TJSP 25/07/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1574
Processo 0005955-56.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 0001121-44.2021.8.26.0320) (processo principal 000112144.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Regina Luiz - Vistos. Preliminarmente, certifique-se
nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de
processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação
digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019
(Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intimese a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a São Paulo Previdência-SPPREV, de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA (OAB 132711/SP)
Processo 0005956-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005440-09.2019.8.26.0320) (processo principal 100544009.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leandro Guimarães
- Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na
forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta no V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa cominatória
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos
termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos
termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima
mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), MARCELO
DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0005957-26.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005505-38.2018.8.26.0320) (processo principal 100550538.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Enzo Montanari
Ramos Leme Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se
o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo
o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº
2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do
Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se a São Paulo Previdência-SPPREV, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0005960-78.2022.8.26.0320 (processo principal 0010713-35.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Antonio
Walter Augusto - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de
sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta pelo V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa
cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte
autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante
legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI (OAB 269170/SP)
Processo 0005961-63.2022.8.26.0320 (processo principal 0008916-63.2005.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Grotta, Gianotto e Rossetti Advogados Associados - Vistos. Preliminarmente,
certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, certifique a serventia
se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 Caderno Administrativo,
bem como preenchidos os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à
Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá
apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA
multa prevista no § 1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença,
devendo-se intimar a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se
a Fazenda Pública Municipal de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA
CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 0005962-48.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008402-68.2020.8.26.0320) (processo principal 1008402Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º