TJSP 25/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2008
do CPC). Com manifestação, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2022
Processo 1000878-04.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004154-04.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marineti de Souza da Silva - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda. e outros - Vista do AR(s) negativo(s)
fl. 249. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio da parte autora/exequente aguarde-se por 30 dias eventual
provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos
moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1006090-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento (fls. 155/156). Na inércia, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de
cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão
arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1009747-19.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ilda Gomes Valente - Reginaldo Donizete Gaiardoni e outros - determinado o arquivamento - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
COSTA (OAB 227261/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVO ROVERI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2022
Processo 0004643-92.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006045-31.2020.8.26.0348) (processo principal 100604531.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Vistos. 1) DEFIRO a realização
da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida de R$ 7.071,85 (fl. 25). Proceda-se a pesquisa e
bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio, liberem-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na forma do artigo
836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Intimese por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-a que na ausência de impugnação
a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor
será levantado em favor da parte credora. A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art.
346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. Ausente impugnação, solicite-se a transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 2) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se,
iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: DANIEL DE FREITAS CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 0005282-81.2019.8.26.0348 (processo principal 0008499-94.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Marta Rute dos Reis Morales - - Manoel Antonio Goncalves - Laercio Nascimento - - Simone Cartaxo
Rolim Nascimento - Vistos. A parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 420). Anote-se. 1) DEFIRO a realização da
pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida de R$ 182.325,47 (fls. 607/608). Fica DEFERIDA,
ainda, se requerida, a utilização da funcionalidade intitulada de “teimosinha”, consistente na repetição programada da ordem
de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio,
libere-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior
a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente
eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de
Processo Civil. Cientifique-se-a que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora,
independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será
efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir
da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade
de intimação pessoal. Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito.
2) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados,
desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de
transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s),
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s)
veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela
parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde
já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário
figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de
patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário
para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como
propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 3) DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD. 4)
Expeça a serventia a certidão para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigo 517 e 828 do Código de Processo Civil),
conforme deferido as fls. 599/601 item 02. 5) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste
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