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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2009

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2009

em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se, iniciandose o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP), DANIELA ZEN PEPPE (OAB
217721/SP), SIMONE VIANELLO (OAB 221892/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), RENATA SILVEIRA FRUG
(OAB 198563/SP), RENATA SILVEIRA FRUG (OAB 198563/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0005282-81.2019.8.26.0348 (processo principal 0008499-94.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Marta Rute dos Reis Morales - - Manoel Antonio Goncalves - Laercio Nascimento - - Simone Cartaxo
Rolim Nascimento - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Se bloqueados valores via SISBAJUD, a parte
executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo
Civil. A intimação é feita na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel, o prazo começará a fluir da data da
publicação deste ato ordinatório no DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso de devedor(a) citado(a) por edital,
será intimado(a) na pessoa do(a) curador(a); Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida
em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora, a
qual deverá apresentar o formulário para solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE. Declarações de imposto
de renda, caso positivas, foram juntadas como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao
Provimento CG nº 21/2018; Fls. 622/623: Pesquisas RENAJUD negativas. Fica o(a) exequente ciente que na inércia os autos
aguardarão provocação em arquivo. - ADV: RENATA SILVEIRA FRUG (OAB 198563/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/
SP), RENATA SILVEIRA FRUG (OAB 198563/SP), BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP), SIMONE VIANELLO (OAB 221892/SP),
DANIELA ZEN PEPPE (OAB 217721/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1008574-86.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de
Educaçao Ltda - Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da
dívida de R$ 12.186,70 (fl. 60). Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio, liberemse valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a
10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente
eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de
Processo Civil. Cientifique-se-a que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora,
independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será
efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir
da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade
de intimação pessoal. Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito.
2) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados,
desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de
transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s),
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s)
veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela
parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde
já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário
figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de
patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário
para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como
propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 3) DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD. 4) Dêse vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo
de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1011242-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Pta Locações de Equipamentos
Ltda - Vista do mandado cumprido negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a parte autora/
executada para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2022
Processo 0000216-10.1988.8.26.0348 (348.01.1988.000216) - Arrolamento Comum - Louroama Correia Kido - Ligia Maria
Ferle - Vistos. Fls. 344: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: VÍVIAN CRISTIANE KIDO BACCI
LIGNELLI (OAB 212851/SP), CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI (OAB 207804/SP), LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB
126301/SP)
Processo 0000403-26.2022.8.26.0348 (processo principal 1006203-28.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Leandro Alves da Costa - Rmex Construtora e Incorporadora SPE Ltda Requente: Manifeste-se sobre fls. 58/59. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO GONCALVES (OAB 46827/GO), MARCELLA PEREIRA
DOMINGUES (OAB 55971/GO), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0000528-28.2021.8.26.0348 (processo principal 1000113-33.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Selma Aparecida Santana de Meneses - Fls. 111: ciência à requerente de fls. 110. Aguarde-se. Int.
- ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000805-10.2022.8.26.0348 (processo principal 1006298-82.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Felipe Almeida Ribeiro Costa - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Vistos. Efetuado bloqueio e
efetuado pagamento de diferença pelo executado sobreveio manifestação do autor informando que concorda com o valor do
depósito efetuado. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante
da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção
e arquivem-se. Fica a parte executada intimada para que comprove o recolhimento de 1% de custas a título de satisfação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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