TJSP 25/07/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2298
Processo 0000667-69.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002049-52.2019.8.06.0051 - 1 VARA COMARCA
DE BOA VIAGEM) - Leonardo Rodrigues Guimarães - Vistos. Diante da inércia da parte, conquanto comunicado o Juízo
Deprecante, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0000944-17.2022.8.26.0362 (processo principal 1003177-72.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Tatiane de Fatima Suave - Vistos. Tendo em conta que até a presente data não houve a comprovação da
implantação do benefício nos autos, reitere-se o ofício, com urgência. Intime-se. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI
(OAB 191650/SP)
Processo 0001323-89.2021.8.26.0362 (processo principal 1003874-93.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Orlando Silva Barbosa - *OS ALVARÁS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS
PARA IMPRESSÃO. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001391-39.2021.8.26.0362 (processo principal 1002569-79.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Martinelli Neto - Fls 266/268: manifeste o exequente, em cinco (5)
dias - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0002204-66.2021.8.26.0362 (processo principal 1005670-22.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmar Donizeti da Silva - Ramon Carlos Estancial Teodoro - Vistos. Reiterese, com urgência, o ofício de fls. 118, tendo em vista que até a presente data não houve resposta. Intime-se. - ADV: MARCIO
MALTEMPI (OAB 309861/SP), RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0002236-37.2022.8.26.0362 (processo principal 1004334-12.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Priscila Couto Monteiro Sanches - Tms Purificadores Comércio Ltda Me - Vistos. Fls. 09/11:
Ante a impossibilidade de cancelamento do incidente, determino que seja realizada sua baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV:
ALANA LINHARES FIGUEIREDO COTA (OAB 110386/MG), INGRED CAMILA DOMICIANO MARTINS (OAB 438111/SP)
Processo 0002257-13.2022.8.26.0362 (processo principal 1010710-87.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Casamento - V.B.S. - J.C.S. - VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença de aluguéis. É o relatório. Decido. De rigor
a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, porque a autora não é detentora de título judicial capaz de amparar sua
pretensão. Conforme se vê, a ação foi julgada procedente para partilhar o imóvel das partes. Contudo, não há qualquer título
condenando o requerido no pagamento de aluguéis pela permanência no imóvel. Assim, necessário o ajuizamento de ação
autônoma para arbitramento de aluguel, diante da ausência de título a ser executado. Posto isto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, I, do C.P.C. P.I. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), ANDRE RICARDO DA
SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), ANDERSON CORDEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
Processo 0002524-53.2020.8.26.0362 (processo principal 1005231-11.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Daniela Miranda Pereira - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a)
MM(a). Juiz(a) de Direito. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, apresentando,
inclusive, a planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 0002615-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1004464-07.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - G.C.I.E.E. - Vistos. 1- Fls. 240/246: DEFIRO, por primeiro, a penhora do veículo indicado, HONDA
CG 150 TITAN KS, ano fabricação 2005/modelo 2006, placas DJV1476 (fls. 193/195). Por ora, fica nomeado o executado
como depositário, dispensadas outras formalidades, ante o requerimento da parte exequente, nos termos do art. 840, § 2º, do
CPC. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 193/195), como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Ante a comprovação da cotação do bem no mercado (fls. 243), nos termos do art.
871, IV, do CPC, HOMOLOGO a referida avaliação. Promova a serventia a averbação da penhora dos veículos através do
sistema RenaJud. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se o executado por carta/mandado, no endereço
indicado a fls. 207, acerca da penhora e avaliação, observando-se o recolhimento realizado. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0003499-41.2021.8.26.0362 (processo principal 1002505-35.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Espólio de Daniel Angelo Freire Gomes - Vistos. Fls. 54/56: Indefiro, tendo em vista que a morte de
outorgante faz com que a procuração concedida perca seus poderes. Ante a notícia de falecimento da beneficiária, primeiramente
deverão ser habilitados seus herdeiros. Para tanto, em quinze dias, deverá o peticionante comprovar documentalmente o
alegado, carreando aos autos a certidão de óbito da de cujus e a certidão de dependentes do INSS. Intime-se. - ADV: GILSON
LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 0003969-72.2021.8.26.0362 (processo principal 1000722-37.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - O.A.L. - A.M.M. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial O impulso
processual compete a parte. Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação efetiva.
Intime-se. - ADV: GABRIEL RAMOS PASCHOALETTO (OAB 319624/SP), ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB
96181/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0004185-33.2021.8.26.0362 (processo principal 1001808-72.2021.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Ézio Molina - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - Fls 259/275: cumpra-se o
V.Acórdão. Cumpra-se o ato ordinatório de fls 258. Int. - ADV: EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 0004261-57.2021.8.26.0362 (processo principal 0006263-15.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wp Urbanização Ltda - - Flávia Cristina Cunha Ponte - Jacyara Franco Ramos - - Gladys Maria de Alcantara Rua
- - Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Joaquim Fernando Martins Rua - Loteamento Lagoa Azul Mogi Guaçu
Ltda - Vistos. Devolvam-se os autos ao contador para que se manifeste acerca da manifestação de fls. 164/165. - ADV: FLÁVIA
CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP),
ROGERIO STABILE (OAB 35444/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), MONICA CRISTINE OKAMURA
(OAB 391138/SP)
Processo 0004582-92.2021.8.26.0362 (processo principal 1005976-30.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdirene Carla de Jesus - *OS ALVARÁS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS PARA
IMPRESSÃO. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0004939-09.2020.8.26.0362 (processo principal 1001747-22.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Guarda - A.Z.D. - R.D. - Vistos. Fl. 135: diante do já deliberado à fl. 129, transfira-se para conta judicial os valores bloqueados
pelo SISBAJUD e expeça-se o mandado de levantamento/alvará em favor do exequente. Sem prejuízo, traga a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º