TJSP 25/07/2022 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2403
Processo 1002753-75.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nedil Ambrozio de Lima Junior
- Athos Faria da Chagas e outro - Proc. nº 1002753-75.2020.8.26.0368 Fls. 137/140: Considerando o recolhimento de uma
única taxa referente ao Comunicado CSM nº 170/2011(e suas alterações posteriores), proceda-se acesso ao sistema Infojud,
na tentativa de localização do atual endereço do executado Jean Carlos. Com a juntada aos autos da resposta, intime-se a
exequente a manifestar-se. Após, tornem-me conclusos para decisão acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada
pelo executado Athos, bem como outras questões postas ao juízo. Int. - ADV: WILLER FLEURY CURADO FILHO (OAB 40580/
GO), GUSTAVO JAYME WIND (OAB 51325/GO)
Processo 1003302-51.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Fattori - Gracielli Teresinha Zavatti - Joslaine Zavatti da Siva e outro - Vistos. 1. Considerando que a inventariante trouxe homologação da Declaração de ITCMD
(fls. 130), intime-se a Procuradora do Estado, através do Portal Eletrônico, a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sendo que o
silêncio implicará em concordância com o processado. 2. Junte a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão que declare
a existência ou não de testamento, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), nos termos do
Provimento nº 56/16, podendo acessar pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. 3. Informe a inventariante,
no mesmo prazo, se ainda há dívidas a serem quitadas e, como houve pedido para expedição de alvará, especifique qual o
respectivo objeto. 4. Após cumprido todos os itens acima, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RAFAELA
PIZOLATO NOVOLETTI (OAB 331576/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1500270-78.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA
FREITAS - Considerando que foi expedida a guia de recolhimento (fls. 331/332), arquivem-se os autos, feitas as anotações e
comunicações pertinentes. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1500616-92.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Joao Casaleti - Vistos. Fl. 41: Diante
da concordância do Município, defiro o pedido de fls. 26/27 e determino que a Serventia providencie a liberação do veículo
Ford/1000, placas DBE - 2887, através do sistema RENAJUD, juntando-se aos autos as solicitações para desbloqueio do
licenciamento e transferência. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 23. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS
GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1502244-92.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Francisco Canalli - Me - Vistos. Fls. 128/135:
Concedo ao Sr. José Francisco Canalli os benefícios da assistência judiciária gratuita. Reitere-se a intimação da exequente,
para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste-se sobre os termos da petição de fls. 105/106, sendo que no silêncio será
entendido como aquiescência ao pedido. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1502466-60.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Miriam Verone da Silva - Me - Vistos. Cumpra a
Serventia a decisão de fl. 447. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1503993-76.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marchetti e Francisco Ltda - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1504295-08.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benedito Donizete Franzolin - Me - Vistos. Fl.
130: Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fl. 123. Após, expeça-se certidão de honorários, conforme
determinado na sentença. Em seguida, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1506170-08.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ FELIPE
GREGÓRIO DA SILVA - Diante do exposto, por entendê-la necessária, visto que insuficiente sua substituição por alguma das
medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante do autuado em preventiva, com esteio no
inciso II, do artigo 310 c.c. artigos 312 e 313, I e II, ambos do CPP. Expeça-se mandado de prisão, com urgência. Considerando
que o autuado possui processo em andamento na 2ª Vara local, Proc. nº1501491-96.2021.8.26.0368, comunique-se aquele
Juízo desta decisão. Observo, ainda, que foi aprendido nos autos, um aparelho celular marca Motorola LACRE 0015211, e
desde já, autorizo a realização de diligências no referido aparelho celular, em seus aplicativos whatsapp e Messenger (auto
de exibição e apreensão de fl.15), para que se possa melhor elucidar o fato delituoso; a existência de eventuais mensagens
trocadas, através de aplicativo existentes no aparelho celular, como praxe de representação da autoridade policial no sentido de
que pode a apuração corroborar os elementos de informação já reunidos, bem como diálogos de terceiros sobre eventual prática
do crime ora investigado. Oficie-se, comunicando. No mais, aguarde-se a conclusão, com o relatório final, dos autos de inquérito
policial. SERVIRÁ a presente como ofício. Saem os presentes cientes e intimados.” - ADV: BRENDA CAROLINE APARECIDA
RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 1001548-40.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jesus Acerate Lindolfo - Vistos.
Diante das razões expostas e documentos juntados, notadamente a declaração de fls.25 e informações de fls.22 e 23 (indicam
baixa renda), CONCEDO ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de produção antecipada de
provas, a qual encontra previsão nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil. Estando a petição inicial formalmente
em ordem, CITE-SE a parte requerida por meio de carta com “AR”, para que no prazo de cinco dias subsequentes à citação,
exiba os documentos mencionado na inicial, nos termos do artigo 381 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando advertida
de que o presente procedimento não admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da
prova pleiteada pelo requerente originário, nos termos do art. 382, § 4º do CPC. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB
389156/SP)
Processo 1001781-37.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - World Logística de Monte Alto Ltda - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR Digital” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo
345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: LARA RODRIGUES
ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001927-78.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samuel Luiz Pastori - Fica o advogado da
exequente intimado a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão expedida a fl.35. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º