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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2550

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2550

Anderson Aparecido Rodrigues - Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do
acordo, devendo desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte
exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração
do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Arquivem-se
os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP),
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1001034-72.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Allen Bertagna - Vistos.
DEFIRO o levantamento os valore bloqueados e não impugnados as fls. 32. Junte o exequente o devido formulário MLE. Após,
proceda a serventia sua emissão. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o
CPF do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem
localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio
será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista
à exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1001049-12.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos. Defiro a tentativa de citação no endereço informado as fls. 64, por Oficial de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001051-40.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cecilia Haddad Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es)
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
Processo 1001084-35.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Denardi Junior - Vistos. Proceda
a Serventia pesquisa no sistema InfoJud para obtenção da última declaração de imposto de renda. As informações serão
juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, intimando-se o exequente para
manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. Intime-se. - ADV: LARISSA LEITE
D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.
DEFIRO o levantamento do MLE juntado as fls. 91. Providencie a serventia a sua emissão. DEFIRO o pedido de pesquisa
via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o CPF do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando
positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que
dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a
restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1001184-24.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kikotur Locadora Mei - Vistos. Ante
a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1001231-32.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Espolio de Ondina C.g.
Pazotto - Repr, Inventariante Wilson Jose Gaiotto - Joedis Carlos da Silva - - Raul Ferreira - - Ermelinda Thomaz Ferreira e
outros - Vistos. 1. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. 2. Inviável o prosseguimento do
feito, em razão da falta de pressuposto processual necessário ao desenvolvimento regular do processo, qual seja, a capacidade
processual da parte autora, que é falecida, a teor do que dispõe o art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Segundo o referido dispositivo
legal, somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação no Juizado Especial Cível, excluídos os cessionários
de direito de pessoas jurídicas, sendo portanto, impositiva a extinção do processo. Nesse sentido encontra-se o Enunciado n°
10 do FOJESP: O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, § 1º,
da Lei nº 9.099/95. 3. Assim, e por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
8º, §1º, e 51, II, da Lei nº. 9.099/95. Libere-se arestrição de penhora aposta sobre o veículo (fl. 121) via renajud. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo recursal: 10 dias. P.I.C. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES
(OAB 340812/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/
SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001251-81.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo da
Silveira Melo - BANCO PAN S.A. - Vistos. Indefiro a gratuidade pretendida, uma vez que, verifica-se que o(a) autor(a) possui
patrimônio de bens e direitos no valor de R$ 215.017,24 (fls. 202), o que supera o valor previsto pela Deliberação CSDP nº
89/2008, que estabelece, em seu artigo 2º, II, como critério para a denegação de atendimento pela defensoria, em razão da
situação econômico-financeira, não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens
móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo UFESPs (R$ 159.850,00), não podendo, portanto, ser considerado hipossuficiente. Concedo à parte o prazo de 48
horas para recolhimento de preparo e demais custas, sob pena de ser julgado deserto o recurso interposto (Art. 42, §1º da Lei
9.099/1995). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1001294-23.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Luiz Morelli Henrique Renan Bertochi - - Erica Talita Bertochi e outros - Vistos. Fls. 77/81: manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15
dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SIDNEI PLÁCIDO & VERONEZE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23488/SP),
TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001341-31.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - William Henrique Nicolau - Vistos.
Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1001413-81.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Maria Bellucci - Ciência às partes do trânsito em julgado. Na hipótese de cumprimento de sentença incumbe as partes,
nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente
de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico em que, após o trânsito
em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando-as. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB
319776/SP)
Processo 1001508-43.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Henrique Scudeler Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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