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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2924

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2924

setenta e três centavos) atualizado até 10/2021, dos quais R$ 100.459,79 (cem mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
setenta e nove centavos) destinados à parte exequente, R$ 43.054,20 (quarenta e três mil, cinquenta e quatro reais e vinte
centavos) destinados ao procurador a título de honorários contratuais, e R$ 185,74 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos) ao procurador a título de honorários de sucumbência. Ciência ao Ministério Público Publique-se. Intimem-se. ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1000285-90.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Bordoni - Maria Eduarda
Francisco de Souza - Vistos. 1) Comunicação de acordo e pedido de suspensão: HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de
direito o acordo celebrado entre as partes. 2) Em consequência, suspendo o processamento da presente ação até cumprimento
integral do acordo ou eventual provocação, nos termos do artigo 922 do CPC. 3) Vencido o prazo da suspensão o(s) exequente(s)
deverá(ão), no prazo de um (01) mês, informar este Juízo acerca do cumprimento do acordo, independentemente de nova
intimação, para extinção ou seguimento do processo. Intime-se. - ADV: PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP),
ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Processo 1000287-60.2021.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A.S. - W.F.G.D. - Fica a
parte requerida INTIMADA para, querendo, especificar provas no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual requerimento deverá ser
fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento.
Na esteira da Decisão de fl.66, providencie a parte autora a juntada aos autos de certidão de nascimento da criança. - ADV:
RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 1000296-56.2020.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderley da Silva Perez - Vistos.
1) Fls. 172/177 (comunicação de propostas de arrematação de imóvel com pagamento parcelado): Foi comunicado pelo leiloeiro
que o exequente propôs arrematação de parte ideal de 1/3 do imóvel objeto da matrícula n. 15.722 do CRI de Fernandópolis,
avaliada em R$215.498,80, pelo valor de R$129.299,28, correspondente a 60% da avaliação, de forma parcelada, com entrada
de R$87.440,18 (correspondente a 60,626% do valor de arrematação), correspondente a seu crédito objeto da presente ação
(fl. 171), e 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$1.395,30, corrigidas pela tabela INPC/TJSP, dando por
garantia da arrematação parcelada o próprio imóvel arremato. 2) Considerando que a proposta de arrematação parcelada está
de conformidade com a Lei 13.105/15, autorizo à parte exequente proceder a arrematação parcelada do imóvel M. 15.722, na
forma acima descrita, com a observância de que as parcelas deverão ser depositadas diretamente em conta corrente da parte
executada para maior celeridade do recebimento de seu crédito e para não sobrecarregar a Vara Judicial com expedições
desnecessárias de mandados de levantamento judicial, ficando autorizado apenas o depósito judicial pela parte exequente até
a indicação da conta bancária pela parte executada. 3) Intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos atos necessários para a
concretização da alienação, nos termos do item “2” supra. 4) Levando-se em conta que a arrematação acima autorizada satisfaz
integralmente o crédito executado nos autos, indefiro a proposta feita por Erica Nagy Campos para arrematação parcelada
do imóvel objeto da matrícula n. 1.575 do CRI de Fernandópolis, para que não haja excesso de arrematação. 5) Intime-se o
leiloeiro para cancelamento da alienação. 6) Providencie a parte executada a indicação do Banco, agência e conta corrente de
sua titularidade, no prazo de 5 dias. 7) Com a indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente/arrematante para
conhecimento. - ADV: MARINARA DA SILVA GOUVEIA (OAB 397493/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Processo 1000312-10.2020.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.P. Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, na forma requerida, para indicação da localização do veículo. Com a indicação, defiro a
expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado nos autos (fl. 98). 2. Providencie a serventia a transferência
do valor bloqueado nos autos e a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos
do formulário apresentado. 3. Para apreciação dos pedidos de pesquisas, providencie a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias: a) Planilha atualizada de débito, com abatimento dos valores bloqueados via Sisbajud; b) Esclarecimento acerca
da utilidade da pesquisa Infoseg nos presentes autos, vez que não se presta ao bloqueio de bens/valores. 4. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de pesquisa formulados. 5. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 1000313-58.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Andrea Lucia Louzada - Vistos. 1) Decurso de prazo: Providencie a parte exequente andamento ao feito, no prazo de 15 dias,
sob pena de suspensão. 2) Na inércia, determino o levantamento do bloqueio do veículo DST3690, realizado a fl. 178, através do
sistema Renajud. 3) Após, diante da ausência de bens penhorados, consoante o disposto no artigo 921, III, do CPC, promovase a suspensão do processo, lançando-se a movimentação do código 61613, e a aguarde-se manifestação do interessado no
arquivo. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216563/
SP)
Processo 1000336-04.2021.8.26.0696 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ana Beatriz de Paula
Souza Barbosa - Valdenir das Dores Diogo - Vistos. O pedido de levantamento de valores deverá ser direcionado pela parte
interessada aos Autos n. 1000800-28.2021.8.26.0696, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, para onde
transferido o numerário. No mais, reporto-me à decisão de fl. 76, devendo a serventia certificar o transito em julgado da sentença
proferida e providenciar o oportuno arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/
SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB 296175/SP)
Processo 1000338-76.2018.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
1) Comunicação de acordo e pedido de suspensão: HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito o acordo celebrado
entre as partes. 2) Em consequência, suspendo o processamento da presente ação até cumprimento integral do acordo ou
eventual provocação, nos termos do artigo 922 do CPC. 3) Vencido o prazo da suspensão o(s) exequente(s) deverá(ão), no
prazo de um (01) mês, informar este Juízo acerca do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para
extinção ou seguimento do processo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000340-12.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J. - Vistos. Por ora,
dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO
MATICOLLI (OAB 400581/SP)
Processo 1000350-22.2020.8.26.0696 - Monitória - Obrigações - Verônica Batista da Costa - Dorah Lourenço Alves - Vistos.
A petição juntada às fls. 95/98 foi assinada digitalmente apenas pela Procuradora da parte requerida, motivo pelo qual não pode
ser apreciada. Providenciem as partes juntada de nova petição assinada digitalmente pelos Procuradores de ambas as partes,
no prazo de 15 dias, a fim de ser homologado. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), EDIVANIA MATOS DOS
SANTOS (OAB 394291/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP)
Processo 1000360-95.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Carlos Pissolato - Vistos. 1)
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
- ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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