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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2925

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2925

Processo 1000361-80.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JULIO
ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR, registrado civilmente como Antonio Aparecido Sales - Vistos. 1) Concedo os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO
DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000362-65.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Erotides dos Santos - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os autos,
observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000364-35.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuza
Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os
autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000365-20.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuza
Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os
autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000365-88.2020.8.26.0696 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Lucia da Silva Bala - Rosa Lucia
Rodrigues Alves - Vistos. Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV:
JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000366-05.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neuza Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Defiro
a expedição de Mandado de Levantamento Judicial, no valor de R$32,30, em favor da parte autora, mediante a prévia juntada
do formulário MLE, no prazo de 15 dias. 3) Após, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000367-87.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuza
Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os
autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000369-57.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neuza Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Defiro
a expedição de Mandado de Levantamento Judicial, no valor de R$32,30, em favor da parte autora, mediante a prévia juntada
do formulário MLE, no prazo de 15 dias. 3) Após, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000370-42.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neuza Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Defiro
a expedição de Mandado de Levantamento Judicial, no valor de R$32,30, em favor da parte autora, mediante a prévia juntada
do formulário MLE, no prazo de 15 dias. 3) Após, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000406-84.2022.8.26.0696 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.S.O.S. - Vistos. 1. Providencie a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias a juntada de certidões de distribuição cível e criminal em seu nome. 2. Não obstante a
manifestação do Ministério Público, a nomeação de curador especial ao interditando decorre de lei. Por esta razão, oficie-se à
OAB para indicação de Curador Especial ao Interditando (artigo 752, §2º, do CPC). 3. Com a indicação de curador, dê-se vista
dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/
SP)
Processo 1000423-57.2021.8.26.0696 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aparecida Donizete Correa
Turco - Vistos. Adite-se o mandado de intimação para constar o número do telefone e o local de trabalho da parte requerida,
indicados a fl. 64/65, carreando-se a ela os custos de todas as diligências extras. - ADV: WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/
SP)
Processo 1000435-37.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cristina Aparecida dos
Santos Silva - Vistos. Apesar de 03 intimações, a parte autora deixou de emendar integralmente a inicial para comprovação
da hipossuficiência ou recolhimento das custas e despesas processuais e comprovação de sua residência, na forma
determinada. Sendo assim, diante da inércia da parte autora, INDEFIROa petição inicial (art. 485, I e IV, NCPC) eDETERMINO
O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do NCPC. Não há qualquer documento nos autos que
comprova a insuficiência econômica da parte autora, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em
custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, com o cancelamento da
distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. - ADV:
MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Processo 1000464-24.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arnaldo Paulino dos
Santos - Claudiohana Siqueira Pais e outro - Vistos. 1) Expeçam-se cartas para citação dos chamados ao feito, Itaú Seguro
Auto e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais dos termos da presente ação e do prazo legal de 15 dias para contestação. 2)
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intimem-se as partes autora e requerida para, querendo, especificar provas
no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena
de indeferimento. 3) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intimem-se as partes para se manifestarem em
15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do seu direito. 4) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de
5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da
necessidade, sob pena de indeferimento. * - ADV: MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB 296175/SP), MAURO ANDRE DE
AZEVEDO (OAB 248262/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1000466-57.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Maria dos Santos - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Arquivem-se os
autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000467-42.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Maria dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
2) Arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
(OAB 117110/SP)
Processo 1000471-79.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan
Feliciano de Menezes - Vistos. Providencie a parte autora o correto peticionamento e juntada das certidões imobiliária e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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