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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 4024

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

4024

RPV/Precatório”. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE
com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de
que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito,
nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em
julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará
o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Aguarde-se
o decurso do prazo para eventual recurso, em não sendo apresentado, providencie o credor o cadastramento do incidente
de requisição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), SAMANTHA
GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 0001514-62.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renato Estevan Sanches
Buranello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 2019/001448. Valor da ação: R$ 5.853,61. Vistos.
Manifeste-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de sequestro às fls.38. Int. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0001523-87.2022.8.26.0483 (processo principal 1000314-66.2022.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vaine Estevam Zambrano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº
2022/000152. Valor da ação: R$ 15.068,15 - (30/06/2022). Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Vaine Estevam Zambrano, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar
como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder
na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado
da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes
do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Além disso, por conta e risco da parte exequente, deverá ser indicado,
corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu
cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema
com base nas informações prestadas quando do preenchimento do “Termo de Declaração” do RPV/Precatório. Com a juntada
do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório
503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de
pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº
12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento
será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Concordes as partes, certifique-se o trânsito em
julgado. Int. - ADV: REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0001654-96.2021.8.26.0483 (processo principal 1002794-85.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento - Aparecida Batista Tolentino - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Aparecida Batista Tolentino,
representada/s por Diego Duran Gonçalez de Faccio , 328547/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestarse nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente, nos termos do despacho que segue e resultado de fls. 44/45:
“Vistos. Defiro o postulado por Aparecida Batista Tolentino, 780.529.638-34. Proceda a tentativa de bloqueio on line sobre
ativos financeiros em nome de ARLINDO BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 261.124.378-64, através do sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 4.244,76 (QUATRO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), com
possibilidade de reiteração teimosinha, mantendo-se ativa no sistema pelo prazo de 30 dias. Int. Presidente Venceslau, 30 de
maio de 2022”. GABRIEL MEDEIROS - Juiz de Direito - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 0001897-40.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Fabiana Santana de Vasconcelos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 2021/000397. Valor da ação: R$ 5.046,60. Vistos. Fls. 52/53: Dê-se vista ao
autor. Concedo à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove nos autos o estorno
do valor descontado indevidamente. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), LUANA FERNANDES RODA E
SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 0002187-55.2021.8.26.0483 (processo principal 1002322-84.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lisney Carlos Rodrigues dos Santos - Marcos Antonio Luiz - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte
autora Lisney Carlos Rodrigues dos Santos, representada/s por Reginaldo Beraldo de Almeida , 260237/SP , deverá tomar
ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente, ante o teor do despacho e
resultados de fls. 62/65: “Vistos. Fls. 58/59: Providencie a serventia o desbloqueio, via sisbajud, do valor correspondente a um
salário mínimo, em favor do devedor, assim como, proceda a transferência do valor remanescente em favor do credor. Intimese o credor a apresentar formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Defiro o postulado por Lisney
Carlos Rodrigues dos Santos, 11721051899. Pesquise eventual veículo em nome do executado MARCOS ANTONIO LUIZ, CPF
09767994807, através do sistema RENAJUD. Sendo positiva a busca de existência de veículo, manifestese o exequente, no
prazo de cinco (05) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção,
permanecendo como depositário do bem Int”. Presidente Venceslau, 01 de junho de 2022. - ADV: LAÍS FERNANDA DA SILVA
RAYS (OAB 323365/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 0002404-98.2021.8.26.0483 (processo principal 1000889-79.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Erasmo Pereira Neves - FEITO Nº 2019/000342 Vistos. Fls.50: Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias
para que se manifeste. Int. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 0002420-52.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLARICE MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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