TJSP 25/07/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC, designo nova audiência de tentativa de conciliação, para odia 22 de
setembro de 2022, às 13:20 horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Na ocasião, será
tentada a conciliação a respeito da partilha de bens, uma vez que as outras questões já foram acordadas em audiência anterior.
Ressalta-se que para eventual homologação de acordo quanto à partilha, as partes deverão apresentar nos autos os respectivos
documentos de posse/propriedade. Considerando que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento
da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo
de mandados a serem cumpridos e considerando ainda o reduzido número de oficiais de justiça na comarca,as partes deverão
ser comunicadas a respeito da data e horário designados para a realização da audiência, bem como da necessidade de
comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s)Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por
advogados nomeados, as partes serão intimadas por A.R. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP),
EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP), PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB 193630/SP), ADRIANA SILVA PAMPONET
(OAB 289602/SP)
Processo 1001617-09.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Família - E.H.C. - - P.R.S. - Manifeste-se o(a) requerente
com relação à correspondência devolvida às fls. 51/52 (carta de envio do ofício expedido à fl. 48, devolvida constando que “não
existe o número”). - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 1003763-23.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.V.R. - Aparentemente, o réu tinha
dificuldade em comunicar-se e possui limitações funcionais relativas ao movimento. Em razão do interrogatório realizado nesta
oportunidade, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. O(A) autor(a) deverá trazer aos autos relatório médico completo
sobre o estado de saúde do(a) interditando(a), informando: (i) se o(a) paciente apresenta alguma anomalia ou anormalidade
psíquica, fornecendo o CID doença; (ii) se a anomalia é de caráter permanente ou transitório; (iii) se o(a) paciente tem condições
de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e de gerir e administrar seus bens; (iv) se o(a) paciente sofre
restrições físicas e/ou intelectuais, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar os seus bens, e para a pratica
de todos os atos da vida civil. Prazo: 30 dias. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua)
curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os
artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir
advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o
decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. A genitora
informou a necessidade de contratação de empréstimo para reforma no banheiro da casa onde reside o réu. Esta necessidade foi
verificada em audiência. Em complementação à decisão de fls. 39, defiro a expedição de alvará para contratação de empréstimo
consignado no Benefício Previdenciário do interdito, no valor de R$ 2.000,00, para a reforma do banheiro. O alvará poderá
ser único, ou, caso já tenha sido expedido expedido alvará de R$ 1.300,00 para a compra da cadeira de repouso, poderá ser
expedido um outro alvará, no valor de R$ 2.000,00. - ADV: JOSE RUBENS DE SOUZA (OAB 132741/SP)
Processo 1004848-22.2019.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Família - M.D.O. - V.F.C. - Conforme já indeferido às
fls 368, indefiro o pedido de novo estudo técnico pois não há nada que demonstre a necessidade de realização de nova perícia.
Defiro o prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para juntada de documentos novos. Após, vista às partes
para manifestação. Após, ao MP para parecer ou pedidos de diligência, se o caso. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV:
ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), CINTHYA
IMANO VICENTE RIBEIRO (OAB 240718/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1006208-48.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G. - Homologo acordo parcial formulado entre as
partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo com relação ao alimentos, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Publicada
em audiência. O processo prosseguirá com relação a partilha. Em contestação, o réu alegou que o imóvel das partes, matrícula
78677 (fls 78), foi alugado pela autora e pretende a sua partilha. Assim, e sendo incontroverso que o direito de aquisição sobre o
bem é de ambos ( de acordo com a matrícula, o imóvel foi financiado pela CEF, e há alienação fiduciária em favor dela) possível
a sua partilha nesta ação. Anote-se a não atuação do MP. Regularizados, tornem os autos conclusos para a sentença. - ADV:
CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 82649/SP)
Processo 1006411-73.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.L. - 1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. 2 - Nas redes sociais, o réu se declara proprietário de empresa, cuja a atividade é a reparação,
instalação, manutenção e comércio de equipamentos eletroeletrônicos (fls 22 e segs), embora esta seja individual e esteja
em nome de terceiro (o autor afirma que a titular da sociedade é a esposa do réu). Diante dos documentos juntados a fls.
22/26, demonstrando que o autor exerce trabalho autônomo, mas à míngua de maiores elementos de prova a respeito de
seus ganhos, fixo alimentos provisórios em 1 salário mínimo nacional, com pagamento até todo dia 10 de cada mês, a partir
da citação. 3 - Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura
material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Deste modo, visando não causar prejuízo às
partes e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro das limitações
estruturais existentes, CITE-SE o(a)(s) réu(ré)(s), inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo
ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido), para os atos e termos da
ação em epígrafe, na forma dos artigos 231 e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo
parte integrante, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada
do mandado aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. 4 Na primeira manifestação nos autos as partes deverão informar se há interesse na designação de audiência de
conciliação. 5 Indefiro a “produção antecipada de provas”, pois a possibilidade financeira do alimentante poderá ser aferida no
curso do processo. Ademais, não se trata de ação probatória autônoma, inexistindo os requisitos previstos no art. 381 e segs do
C.P.C. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1006867-57.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. - J.G.S. Declaro preclusa a oitiva da testemunha ausente, G.C.B.. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1008309-58.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.B.J.S. - HOMOLOGO o acordo
formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA
RODRIGUES (OAB 351615/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º