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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 10

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

10

pagamento integral, poderá requerer o parcelamento do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 0002135-77.2014.8.26.0233 (apensado ao processo 0002133-10.2014.8.26.0233) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Regina Lucimara Ferreira Giacomo - ME - Republicado por
incorreção no cadastro de advogados:” JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos da autora o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. P.I. Oportunamente, arquivem-se.” - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0024174-10.2012.8.26.0566 (566.01.2012.024174) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel
Geração e Transmissão Sa - N e Agrícola Ltda - - AGUASSANTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Manifestem-se as
partes sobre juntada dos esclarecimentos do Perito. - ADV: IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP), JOSIANE MARIA
DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES
GALDINO (OAB 256441/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP)
Processo 1000051-08.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderley Ricardo de Mattos
- Defiro o prazo requerido. Com as informações nos autos, citem-se os herdeiros. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 1000125-33.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.F. - J.A.S. - Cumprase o V. Acórdão de negou provimento ao recurso interposto pela requerida. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000162-26.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fls. 110: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca das taxas pertinentes à
pesquisa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000191-42.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gleice Monise Barbosa
- Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A autora arcará com as
custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, por equidade, observada a gratuidade
caso concedida. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens
do Juízo. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se - ADV: MARCIO ANTONIO
CAZU (OAB 69122/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP)
Processo 1000324-84.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Almeida Alves Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a prescrição
do débito, fazendo cessar os atos de cobrança. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas e
honorários advocatícios que fixo em R$ 900,00, por equidade, ante a modicidade do valor da causa. Expeça-se o necessário.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000359-44.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Almeida Alves
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a prescrição do débito, fazendo cessar os atos de cobrança. Por
consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em R$ 900,00, por equidade,
ante a modicidade do valor da causa. Expeça-se o necessário. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000363-18.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Davi Maia Feitosa - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000368-40.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria do Socorro Soares da Silva Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Informe se a autora compareceu no local designado para realização de
perícia. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000433-69.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Agape Coberturas Ltda - Me “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta
precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento
eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV:
AMANDA CRISTINA FIGUEIREDO (OAB 422283/SP)
Processo 1000476-35.2022.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.M. - G.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 1000504-03.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Maus Tratos - J.H.S.C. - G.E.M.O. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ANDRE CHALUB
LIMA (OAB 7405B/AL), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000548-22.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirantes Sp - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Exequente(s) pelo período de
30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de
extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1000553-44.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.S.C. - Reitere-se o ofício solicitando presteza
no atendimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000558-66.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Ante o exposto, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida e consolidar a
propriedade e posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente nas mãos da financeira/autora, facultando a sua venda,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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