TJSP 26/07/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
2006
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003238-87.2018.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.H.A. - - V.M.A.M. - - J.M.A. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1003298-21.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Concedo o prazo de trinta (30) dias ao autor como requerido em fl. 56. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 1003648-09.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Aguarde-se pelo prazo retro requerido. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003722-63.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Lopes
de Oliveira - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica, ajuizada por Francisco
Lopes de Oliveira, em face de CPFL ENERGIA S.A.. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Cite-se a ré, com as advertências legais. Intime-se. ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1003761-60.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Regina dos Santos
Nascimento Bertoletti - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel ajuizada por Marcia
Regina dos Santos Nascimento Bertoletti em face de Talisson Leite Kayhara. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.441,41 (art. 829, NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado
de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze)
dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e
mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado,
poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/). Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em
mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis
em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do
faturamento de empresa devedora; XIpedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e
venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da
respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC). Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003765-97.2022.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Omr3 Participações e Bens Ltda - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170),
o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º
do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias
no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), ALMIR
SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP)
Processo 1003788-43.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Promova a requerente a juntada aos autos do contrato do qual se originou a presente lide, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003790-13.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Promova a requerente a juntada aos autos do contrato do qual se originou a presente lide, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003792-80.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Promova a requerente a juntada aos autos do contrato do qual se originou a presente lide, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003799-72.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mileine Rodrigues de Oliveira
- Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º
61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço
eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 1004162-93.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos.
Em complementação ao despacho de fl. 84, determino que a exequente promova a juntada aos autos, no prazo de 30 dias, de
demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Efetuada a juntada, cumpra-se o despacho
de fl. 84, expedindo-se carta de citação. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1004416-37.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosane Gontijo dos Santos Gonçalves - - Delma
de Andrade Junqueira - Gustavo Pascoal Gonçalves - - Gabriela Bermal Gonçalves - - Guilherme Gontijo Gonçalves - - Helena
Gontijo Gonçalves - - Cesar Gonçalves - Manifeste-se a parte autora face à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: FILIPE
TONELLI (OAB 310161/SP), ADROALDO MAURO RIBEIRO NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 1005058-73.2020.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Vistos. Em observância
ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora manifeste-se, no prazo de 10 dias, acerca
da eventual prescrição do crédito objeto do presente feito. Int. - ADV: ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP), BRUNA
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