TJSP 26/07/2022 - Pág. 3228 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
3228
315606/SP)
Processo 0016006-02.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Leandro Itaussu Beloque de
Almeida Mello - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente, para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico(MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, para liberação
do valor depositado nos autos, constando no campo OBSERVAÇÕES, o tipo de conta e sua titularidade, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. Osasco, 22 de julho de 2022 - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB
315606/SP)
Processo 0016007-84.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Leandro Itaussu Beloque de
Almeida Mello - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente, para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico(MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, para liberação
do valor depositado nos autos, constando no campo OBSERVAÇÕES, o tipo de conta e sua titularidade, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. Osasco, 22 de julho de 2022 - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB
315606/SP)
Processo 0017068-77.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Leandro Itaussu Beloque de
Almeida Mello - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente, para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico(MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, para liberação
do valor depositado nos autos, constando no campo OBSERVAÇÕES, o tipo de conta e sua titularidade, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. Osasco, 22 de julho de 2022 - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB
315606/SP)
Processo 1000076-87.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O. - Expeça-se o(s)
alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP)
Processo 1000084-64.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O. - Expeça-se o(s)
alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 1000087-19.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O. - Expeça-se o(s)
alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 1000481-26.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.V.S. - A.C.S.S.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1000980-10.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1000990-54.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1001198-38.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.B.R.S. - J.R.S.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002265-38.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - G.O.A.E.C. - Tendo em
vista que os pedidos de alvarás do presente feito já se encontram encerrados, eventuais novos pedidos de autorização para
o mesmo processo deverão ser feitos em novo processo, em meio digital. Assim, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
Processo 1002553-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.G.C.S. - C.C.S.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1004376-92.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
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