TJSP 27/07/2022 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1409
Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0006678-11.2022.8.26.0309 (processo principal 1021139-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fátima Pereira Ramos - Vistos. Por disposição expressa da r. Sentença, deverá a
parte exequente trazer suas declarações de Imposto de Renda pertinentes ao período objeto da execução, em 15 dias. Int. ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0006679-93.2022.8.26.0309 (processo principal 1021139-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Alaide Chutti Patelli - Vistos. Por disposição expressa da r. Sentença, deverá
a parte exequente trazer suas declarações de Imposto de Renda pertinentes ao período objeto da execução, em 15 dias. Int. ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0007459-33.2022.8.26.0309 (processo principal 1013808-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização-Juros - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a
parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 0007502-67.2022.8.26.0309 (processo principal 1022213-65.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Ricardo Vieira da Silva - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto
de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB
303723/SP)
Processo 0007553-78.2022.8.26.0309 (processo principal 1506128-15.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Vistos. Sobre a
impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida.
Int. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 0008356-61.2022.8.26.0309 (processo principal 1015973-89.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Valcir Francisco Giachini - Vistos. Cadastrem-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 0008357-46.2022.8.26.0309 (processo principal 1015973-89.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Pedro Henrique Motta Sampaio - Vistos. Cadastrem-se nestes
autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 0008420-71.2022.8.26.0309 (processo principal 1016086-43.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lilian Paula de Araujo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se os
dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora
executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o
caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim,
valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento
da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da
obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado,
não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: CLOVIS
APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0008428-48.2022.8.26.0309 (processo principal 1021403-22.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edina Aparecida Esperandio - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastremse os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu,
ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for
o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim,
valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento
da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da
obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado,
não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0008430-18.2022.8.26.0309 (processo principal 1020572-71.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriana Rodrigues Brito Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastremse os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu,
ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for
o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim,
valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento
da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da
obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado,
não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º