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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 1569

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

1569

alteração na condição econômica, decorrente do desemprego do genitor. Assim e como não houve fixação de valor a ser pago
no caso de desemprego, defiro a tutela provisória reduzindo a pensão para “um salário mínimo nacional e meio”, devida toda dia
05, mediante depósito bancário. Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo
virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização
da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente
se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo
procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo
sentido, diga a parte ré na defesa, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os
processos não poderão ser enviados ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ciência ao
Ministério Público, com vista depois das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE
RUSSO (OAB 154599/SP)
Processo 1011098-09.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mundo Moveleiro Ltda - Vistos. Homologo
a desistência formulada às fls. 21 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 775 do CPC. Não houve ordem
de bloqueio do veículo, pois trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Sem custas finais em aberto,
arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 25 de julho de 2022. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1011121-52.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.L. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Providencie o autor a emenda à inicial, incluindo no polo passivo a genitora do
menor. Prazo: 15 dias. Na presente fase processual, de cognição sumária, as provas juntadas com a petição inicial não mostram
alteração recente na condição das partes, de modo que as matérias exigem a formação do contraditório e, talvez, até a fase
de instrução. Os fatos alegados na inicial não são recentes, vindo de alguns anos. Assim, indefiro a tutela provisória. Como
as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo virtual e são necessárias algumas
providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o
princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência
de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja
permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa,
informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os processos não poderão ser enviados ao
Cejusc. Após a emenda, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ciência ao Ministério Público, com vista depois
das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LARISSA
RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP)
Processo 1011185-62.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Ricardo Graf - Matheus Henrique
Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Certidão negativa federal a fls. 20 e 24, estadual a fls.
21 e 25, municipal a fls. 68 e 69 e positiva com efeito de negativa municipal a fls. 62 a 67 e 70 a 72. HOMOLOGO, por sentença
e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de fls. 1/10 dos bens passados em favor do(s) sucessor(es) do
falecido, estando ressalvados erros de conta, omissões e direitos de terceiros. Como a presente sentença atende aos interesses
das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, expeça-se formal
de partilha ou carta de adjudicação digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, bem como eventuais alvarás requeridos,
dispensada a intimação da Fazenda (comunicado CG 1252/19). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 25 de julho de 2022.
- ADV: JOSE ALBERTO DE QUEIROZ (OAB 69668/SP)
Processo 1011434-13.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.F.L.
- Vistos. A fase de cumprimento do título judicial é mera etapa do processo de conhecimento, desnecessário o ajuizamento de
ação autônoma. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará
a tramitação em apartado, com numeração própria. Diz o art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença
sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser
cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Dessa maneira, ao Cartório do Distribuidor para o
cancelamento da distribuição, em observância ao Provimento CG nº 44/2017, ficando o advogado intimado para que promova o
peticionamento adequado. Intimem-se. - ADV: ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB 377808/SP)
Processo 1011450-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.G.S. - - A.L.S.S. - Dêse vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1011453-19.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Geraldo Gomes da Silva
- Vistos. O autor tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele
não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5
dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de
renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/
SP)
Processo 1011457-56.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a expedição do
mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição
inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a)
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a)
ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos,
intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1011505-15.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.P. - Vistos. Determino à autora a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Recategorização dos documentos de fls. 11; fls.
17/146 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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