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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 1570

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

1570

página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOAO VITOR BASQUE CORTE (OAB
471525/SP)
Processo 1011517-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ketilly dos Santos Ferreira - Defiro a justiça
gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1011528-58.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Pommer Tamasi
Gonçalves - - Graziela Maria Pommer Tamasi Sartori - Vistos. Tendo em vista que consta a existência de bens na certidão de fls.
16/17, providenciem as autoras a certidão de inexistência de bens imóveis em nome da falecida. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1011529-43.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.C.
- Vistos. A fase de cumprimento do título judicial é mera etapa do processo de conhecimento, desnecessário o ajuizamento de
ação autônoma. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará
a tramitação em apartado, com numeração própria. Diz o art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença
sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser
cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Dessa maneira, ao Cartório do Distribuidor para o
cancelamento da distribuição, em observância ao Provimento CG nº 44/2017, ficando o advogado intimado para que promova o
peticionamento adequado. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE CASSIA DE OLIVEIRA (OAB 201471/MG)
Processo 1011534-65.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Midian de Oliveira Alencar Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e
tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte ré, na defesa, se
há interesse ou não na audiência de conciliação. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de
defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1011540-72.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004951-88.2021.8.26.0038 - 3.ª Vara Cível
da Comarca de Araras-SP) - Teofilo Frutuoso Bezerra Neto - Vistos. Comprove a exequente o recolhimento das custas para
distribuição da presente carta precatória bem como da diligência para oficial de justiça. No caso de gratuidade processual,
há necessidade de comprovação da benesse concedida. Prazo 15 dias. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 1011561-48.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0706598-85.2018.8.07.0014 - Vara Cível da
Comarca de Guará-DF) - Fernanda Soares Heleno - Desde que cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a presente carta
precatória servindo esta como mandado. Observe-se a gratuidade anotada na deprecata. Caso não encontrada a pessoa a ser
citada/intimada, intime-se a parte requerente a se manifestar, em 05 dias, por ato ordinatório. No silêncio, ou cumprida a ordem,
devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDA SOARES HELENO (OAB 51138/DF)
Processo 1011567-55.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- J.V.C. - Vistos. A presente ação foi distribuída de forma direcionada, por suposta dependência com o Processo nº 100612715.2021. No entanto, não há conexão, continência ou perigo de decisão conflitante, de modo que a distribuição deverá ser livre.
Encaminhe-se ao cartório distribuidor para a regularização necessária. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB
317810/SP)
Processo 1011571-92.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Verifico que na petição inicial e no documento de fls. 29 consta indicação da placa do veículo objeto desta ação como FKC
3I18 e no contrato de fls. 17/24 como FKC 3818. Assim, em 15 dias esclareça a parte autora. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011579-69.2022.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Antonio Marcos Laurito - Vistos. Já houve
inventário/arrolamento em outro processo. Deve o pedido de sobrepartilha ser processado na forma do art. 670,Parágrafo
único do CPC:A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. Portanto, entendo que é de rigor a extinção,
faltando o interesse de agir ao requerente, na modalidade adequação. Com fundamento no artigo 485, VI, do CPC,INDEFIROa
peça inicial eJULGO EXTINTOo processo, sem a apreciação de mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1011587-27.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Muniz Correia Cavinatto - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 381, venha aos autos a complementação
da taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1011592-68.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Jorge Alberto da Silva Filho
- - Espólio Vera Lucia Faraum da Silva - Vistos. O(a) autor(a) é aposentado, tem renda mensal e contratou advogado. Assim,
para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua
renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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