TJSP 27/07/2022 - Pág. 1802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1802
Processo 0001697-09.2020.8.26.0082 (processo principal 1003183-46.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a
arrematação, cujo Auto foi apresentado pelo Leiloeiro à pg. 153, encontra-se perfeita e acabada. Segue auto assinado. E, nos
termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando a
Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também,
pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá
desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, intime-se o arrematante a providenciar
o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das
custas para expedição. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente
providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. - ADV: EDSON DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO CENIZE
(OAB 243263/SP)
Processo 0001843-79.2022.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001460-92.2022.8.26.0629 - 1ª Vara) - Cleiton
Leonardo Ferras Bueno de Abreu - Fica a parte intimada a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado cumprido, ato negativo, conforme Certidão do Oficial de Justiça de fls.16.
Nada Mais. - ADV: DANIELE RODRIGUES ANTUNES REGONHA (OAB 318561/SP)
Processo 0001849-23.2021.8.26.0082 (processo principal 1000614-38.2020.8.26.0082) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Pta Comércio e Locação de Equipamentos Ltda. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo do cumprimento de
sentença LUCAS HENRIQUE MARTINS SILVA (CPF: 405.426.398-40,), SANDRA REGINA MARTINS (CPF: 160.054.058-96,)
e CLG - MONTAGENS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO DE COMPONENTES INDUSTRIAIS EIRELI (CNPJ: 34.847.386/000193). Anote-se no sistema SAJ. Diante da natureza incidental da demanda, incabível a condenação em custas e honorários
advocatícios. Decorrido prazo de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e traslade-se cópia para os autos
principais, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: DANIEL FUGULIN MACIEL (OAB 234878/SP)
Processo 0001924-62.2021.8.26.0082/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suelen Salete
Sentenorio Araium - Vistos. Ciente do equívoco. Renovo a decisão: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SUELEN SALETE SENTENORIO
ARAIUM (OAB 316025/SP)
Processo 0002483-19.2021.8.26.0082 (processo principal 1000649-71.2015.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Revisão - L.G.M.A. - A.S.M.A. - Fica a parte intimada a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado cumprido, ato negativo, conforme Certidão do Oficial de Justiça de fls.88.
Nada Mais. - ADV: MARIA CAROLINA DALMAZZO NOGUEIRA (OAB 230755/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/
SP)
Processo 0002546-78.2020.8.26.0082 (processo principal 1001882-98.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gilson Amorim - Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Considerando recusa do perito anteriormente nomeado,
destituo o perito Roger Maciel e nomeio em substituição a perita BRUNA KRAIESKI MIQUELACE ([email protected]).
Com a confirmação da perita, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, faculto às partes indicarem assistentes
técnicos, bem como apresentarem quesitos, no prazo legal. Tratando-se de Assistência Judiciária concedida a uma das partes e
considerando que os honorários serão pagos 50% por cada parte, intime-se a perita a informar nos autos se aceita o pagamento
dos seus honorários através da tabela da Defensoria Pública do Estado. Caso haja negativa por parte da perita, deverá justificar
todos os motivos da recusa, apresentando desde já, estimativa dos honorários pretendidos. Deverá ainda a perita informar
se possui número de CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), visto que é um dos requisitos básicos para pagamento dos
honorários periciais pela Defensoria Pública. Com a informação positiva nos autos, oficie-se à Defensoria Pública para reserva
de 50% dos honorários em favor da perita. Oportunamente, tornem os autos conclusos para anotação do valor dos honorários
no Portal dos Auxiliares da Justiça ou para remoção da perita nomeada. Com a confirmação da perita, nos termos do artigo
465, § 1º, incisos II e III, do CPC, faculto às partes indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, no prazo
legal. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, devendo eventuais assistentes oferecer seus pareceres no prazo
comum de dez dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimese. - ADV: ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 0002959-57.2021.8.26.0082 (processo principal 1003614-51.2017.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.C.P. - - A.C.P. - R.C.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
interessada(s) acerca das fls. 55. - ADV: GUSTAVO GRANOVICZ (OAB 293556/SP), WANESSA OLIVEIRA PINTO (OAB 224821/
SP), ANDREIA RIBEIRO TORRES (OAB 371570/SP)
Processo 0003219-08.2019.8.26.0082 (processo principal 1001302-68.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria José Rodrigues Alves Ortiz de Camargo - Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Considerando recusa do
perito anteriormente nomeado, destituo o perito Roger Maciel e nomeio em substituição a perita BRUNA KRAIESKI MIQUELACE
([email protected]). Com a confirmação da perita, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, faculto às
partes indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, no prazo legal. Tratando-se de Assistência Judiciária
concedida a uma das partes e considerando que os honorários serão pagos 50% por cada parte, intime-se a perita a informar
nos autos se aceita o pagamento dos seus honorários através da tabela da Defensoria Pública do Estado. Caso haja negativa
por parte da perita, deverá justificar todos os motivos da recusa, apresentando desde já, estimativa dos honorários pretendidos.
Deverá ainda a perita informar se possui número de CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), visto que é um dos requisitos
básicos para pagamento dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Com a informação positiva nos autos, oficie-se à
Defensoria Pública para reserva de 50% dos honorários em favor da perita. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
anotação do valor dos honorários no Portal dos Auxiliares da Justiça ou para remoção da perita nomeada. Com a confirmação
da perita, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, faculto às partes indicarem assistentes técnicos, bem como
apresentarem quesitos, no prazo legal. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, devendo eventuais assistentes
oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º,
do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP), CINTIA CRISTINA
MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 0003533-51.2019.8.26.0082 (processo principal 0000136-19.1998.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Obrigações - Enoque Gomes de Souza - Sobrater Sociedade Brasileira de Terra Sc Ltda - - Sylvio Ataliba de Toledo Piza e
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