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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 2020

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

2020

Reis - Carlos Eduardo dos Reis - Intimem-se os executados para recolhimento das custas finais: Guia DARE Cód. 230-6 = R$
714,69 (atualizado até 31/07/2022) - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/
SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP)
Processo 0018593-88.2018.8.26.0344 (processo principal 1014317-31.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marcus Eduardo Diniz - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar
foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0018593-88.2018.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução
de sentença, movida porMarcus Eduardo Diniz contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme
Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se
o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP)
Processo 0034374-78.2003.8.26.0344 (344.01.2003.034374) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Matheus Rodrigues Marilia - Intime-se a executada para recolhimento das custas finais
atualizadas até 31/07/2022: Guia DARE Cód. 230-6 = R$ 9.511,89 Guia DARE Cód. 802-3 = R$ 90,39 - ADV: RICARDO GOMES
LOURENCO (OAB 48852/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1000219-65.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauri Zorzatto
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela SPPREV em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou
sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000262-38.2021.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Cristina de
Oliveira - Vistos. Nestes autos, houve a redistribuição do feito para este Juízo. No Juízo de origem, houve o deferimento da
LIMINAR, conforme fls. 106/107. Mantenho o deferimento da LIMINAR nos termos dos judiciosos fundamentos da r. Decisão
de fls. 106/107. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação da autoridade coatora para fins de prestação
das informações. Desta feita, oficie a serventia à autoridade coatora solicitando as informações, no prazo de 10 (dez) dias
(art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a
integra da petição inicial e dos documentos. Admito a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO como Litisconsorte
Passiva na presente ação. Proceda a serventia às anotações necessárias. Servirá a presente, devidamente assinada, por cópia
digitalizada, como ofício/notificação. Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos
digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial
(a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final,
com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência,
para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), ALINE DE ANDRADE
LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 1000756-61.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Victor Lorran Dias
dos Santos - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito
devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009.
Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais. Fls. 565/568: Proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. Int.
- ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP)
Processo 1001182-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Martin Gustav
Herzog - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito
devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009.
Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais. Fls. 152/155: Proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. Int.
- ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP)
Processo 1001270-14.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Leonardo Dutra dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de
declaração de fls. 122/128, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DURVAL ANTONIO
SGARIONI JUNIOR (OAB 365861/SP)
Processo 1001288-35.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Silvio de Alcantara
Trindade - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para contrarrazões. Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RITA DE
CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1001387-05.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Nathalia Pivoriunas Cardoso - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de
declaração de fls. 109/114, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DURVAL ANTONIO
SGARIONI JUNIOR (OAB 365861/SP)
Processo 1001532-61.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Lucielena
Pereira Machado - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência e relevância, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos novamente
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1001854-81.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre
- Cicero de Paula Franquini - Entrevias Concessionaria de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 496/501: conheço dos embargos de
declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 467/475, omissão, obscuridade,
contradição ou ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 467/475 permanecer tal como proferida, salvo
se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de
recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1001999-40.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Paulo Henrique Lazarini - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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