TJSP 27/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
2022
remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA
FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1005402-17.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Bárbara Cibelli
da Silva Monteagudo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1005965-11.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Adão Marques da Silva - Vistos. Ante a ausência do recolhimento do preparo nos autos conforme previsão no artigo
42, § 1º, da Lei 9.099 de 26/09/1995, deixo de receber o recurso inominado de fls. 55/58, por sua deserção. Certificado o trânsito
em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1006058-71.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Nelson
Martins Firmino - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1006240-57.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Valdecir Gonçalves dos Santos - Vistos. Fls. 149/185: antes de prover sobre o recurso interposto, providencie o requerente o
complemento do valor recolhido a título de preparo, conforme cálculo de fls. 186/187, sob pena de deserção. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1006301-15.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Osmar de
Paula Arruda - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ORACI
VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP)
Processo 1006307-22.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Adalto Penitente
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para contrarrazões. Após, com ou
sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADALTO
PENITENTE (OAB 349454/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1006351-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - José Milton
de Souza Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA em ambos os efeitos. Ao
requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1007237-40.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Realino Vello - Vistos. Recebo o recurso interposto pela SPPREV em ambos os efeitos. Ante a apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Fls. 108/110: Concedo a prioridade na tramitação.
Anote-se. Int. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), AMANDA CAROLINE DE AZEVEDO MENDES
SOARES (OAB 456281/SP)
Processo 1007456-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Luiz Antonio Ribeiro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo DETRAN, somente no efeito devolutivo, nos termos
do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1008213-47.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Milene de Paula Fernandes Pereira - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MILENE PAULA FERNANDES PEREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para condenar o réu ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças salariais com
base no valor daclasseda unidade policial em que a autora esteve lotada e os valores efetivamente recebidos pela autora com
observância do cargo ocupado pela servidora demandante (Escrivã de Polícia de 2ª classe), consoante os respectivos períodos
a que se referem os demonstrativos de pagamento de fls. 10/87, no período referido na inicial e enquanto perdurar tal lotação,
com reflexos no salário-base, RETP, 13ºs salários, férias e adicionais temporais, apostilando-se, e observada a prescrição
quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática
IPCA-E do E. TJSP mês a mês, a partir dos respectivos vencimentos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados
na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Quando do cumprimento da sentença, caberá à autora da ação elaborar nova planilha de cálculos, segundo os critérios aqui
determinados ou outros que vierem ser estabelecidos por ocasião do julgamento de eventual recurso. Sem verba sucumbencial
nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo
11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 24 de julho de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1008394-82.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sirlei do Carmo Camillo - Vistos. Diante da manifestação das partes, dou por encerrada a fase instrutória nestes
autos Tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE
(OAB 323178/SP)
Processo 1008994-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Edinaldo Luciano Cipolla - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a EDINALDO
LUCIANO CIPOLLA, qualificado nos autos, as diárias de diligência, referente ao período que participou da “Operação Verão”, no
período de 23/12/2019 a 02/02/2020, em Município diverso do de sua lotação, conforme indicado na inicial e nos documentos
acima aludidos, observando-se o teto previsto no art. 8º do Decreto nº 48.292/03 e descontada a verba recebida a título de
abono de transferência, cujo montante será corrigido monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da data
em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sobre o valor da
condenação não deverá incidir imposto de renda, dado o caráter indenizatório da verba. Quandodo cumprimento da sentença,
caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com
outros a serem eventualmente fixadosquandodo julgamento deeventualrecurso. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma
do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º