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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 2912

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

2912

Processo 4011004-61.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.R. - D.K.S.R. - - B.C.S.R. - S.J.R. - Vista dos autos aos exequentes para que se manifestem acerca da petição de fls. 313/316 e
documentos subsequentes. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB
198719/SP), JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/SP), EDISON RASTELLI (OAB 359392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 0003823-62.2022.8.26.0405 (processo principal 1028563-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.D.O. - W.S.F. - Diante do requerimento expresso do exequente e ante a diretriz trazida pelo art. 694 do Código de
Processo Civil e das características da lide discutida nestes autos, mostra-se adequada a tentativa conciliação entre as partes,
uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação dos interesses das partes. Assim
sendo, designo o próximo dia 30 de novembro de 2022, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência)
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº
2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes
para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual deverão
comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável
que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando
clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por
seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A FORNECEREM TODOS OS
E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do
Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo de Audiência será emitido constando
a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade
de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a
gravação ficará armazenada. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados,
deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual
será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as partes por
eles representadas, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Caso a composição
amigável não venha a se mostrar possível será apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se e intimemse, providenciando a Serventia ainda a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo defendidos
pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: BRUNO
DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), MARCOS ROBERTO BOSCO XAVIER DA SILVA (OAB 284236/SP)
Processo 0011646-24.2021.8.26.0405 (processo principal 1002254-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - P.H.F.F. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação de fls. 48. - ADV: PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP)
Processo 0021434-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1014950-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.V.C. - Requisite-se o bloqueio de transferência do veículo descrito na pesquisa
Renajud juntada às fls. 62. Para deliberação acerca da penhora da motocicleta marca Honda, placas QJE 4580, providencie
a exequente a juntada da tabela do valor de mercado do referido bem. Sem prejuízo, fica o executado intimado pela Imprensa
Oficial, na pessoa de seu advogado constituído a indicar onde se encontra o o bem indicado à penhora, bem como os respectivos
valores, nos exatos termos do disposto no artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 20% sobre o
valor atualizado do débito. - ADV: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA (OAB 12340/MA)
Processo 0033584-46.2019.8.26.0405 (processo principal 1027868-26.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.F.L. - Vistos. Diante da certidão de fls. 131, cumpra a requerente, no prazo de
cinco dias, o quanto determinado na decisão de fls. 128, itens 02 e 03. P. e Int. - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB
350612/SP)
Processo 1000447-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.F.D. - Ante a diretriz trazida pelo art.
694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes, mostra-se adequado ao caso, antes
de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada a conciliação entre as partes, uma
vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação dos interesses das partes. Assim
sendo, designo o próximo dia 26 de setembro de 2022, às 16:15 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência)
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº
2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das
partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual
deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução
amigável que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas,
bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência
virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A FORNECEREM
TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual ficará sob a
responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo de Audiência
será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19
e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e
o local em que a gravação ficará armazenada. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive
os Advogados, deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato
processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou
intimar as partes por eles representadas, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Caso
a composição amigável não venha a se mostrar possível e porque já foi concedida oportunidade às partes para especificação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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