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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 2913

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

2913

provas, este Juízo procederá então ao saneamento do feito, ocasião em que serão fixados os pontos controvertidos da demanda
e deferidas as provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Publique-se e intimemse, providenciando a Serventia ainda a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo defendidos
pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: FELIPE
TURRINI CELANI (OAB 459255/SP)
Processo 1000838-06.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.D. - W.P.A.D. - Vistos. 1- Oficiese à empregadora do requerido, W. P . A. D. (Itaú Unibanco S.A) para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento do ofício, na quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo
toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). S. C.V., acima
qualificada, mediante depósito no Banco NU PAGAMENTOS/SA, agência 0001, conta corrente de n° 43849193-3, ou outra que
lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência
(artigo 529, § 1º do CPC). O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, SERVIRÁ COMO OFÍCIO À EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para realização dos descontos, o qual deverá ser impresso e entregue pelo(a) patrono(a) da autora, ou
encaminhado para o e-mail da empresa, com comprovação nos autos. 2- Quanto ao pedido de cobrança, nestes autos, das
pensões alimentícias em atraso, consigno que estas deverão ser cobradas através de ação própria. 3- Em prosseguimento
ao feito, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão
apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar cópia de documento
pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência
virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. 4- Com a manifestação das
partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento
das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: VANESSA GENTILI
SANTOS (OAB 245792/SP), FATIMA CLEMENTINA MONTEIRO DOMINGUES SANCHES (OAB 98477/SP)
Processo 1001168-03.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.O. - I.C.O. - Vistos. 1- Defiro
os beneficios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2- Fls. 30/34: Manifeste-se o requerente em réplica. P. e Int. - ADV:
RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS (OAB 371263/SP), IURE BESERRA DE SOUSA (OAB 431235/SP)
Processo 1001395-90.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.H.G. - C.F.G. - Vistos. 1- Oficie-se à
empregadora do requerido, C. F. G., acima qualificado (Banco Safra) para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento do ofício, na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, entendida a
expressão rendimentos líquidos como sendo o valor bruto de sua remuneração mensal menos os descontos legais obrigatórios
de INSS e IR, percentual este que incidirá sobre todos os salários, horas extras regulares, adicional noturno, férias, 13º salário
e eventuais gratificações extraordinárias, inclusive PLR e outros bônus, ainda que pagos apenas de forma apenas eventual,
excetuando-se verbas rescisórias, FGTS e multa respectiva e outras verbas de natureza indenizatória. Referida importância
deverá ser paga ao(à) Sr(a). D. C. H. G., acima qualificada, mediante depósito no Banco BANCO INTER 077, AGÊNCIA: 0001,
CONTA: 684173-2, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à
pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, SERVIRÁ
COMO OFÍCIO À EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para realização dos descontos, o qual deverá ser impresso e entregue
pelo(a) patrono(a) da autora, ou encaminhado para o e-mail da empresa, com comprovação nos autos. 2- Concedo às partes
o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo
prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando
ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações
de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RODRIGO MARTINS MATSUMOTO (OAB 173535/
SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), ANTONIO FINOTTI JUNIOR (OAB 282290/SP)
Processo 1003294-26.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Renata Bartoccini - - Carla Bartoccini
Targon - - Evandro Bartoccini - - Adriana Bartoccini Iervolino - Vistos. Fls. 26: Defiro pelo prazo de 30 dias. Ciência aos
requerentes do resultado da pesquisa de fls. 27/29. P. e int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1004113-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1004611-59.2022.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Perda de Eficácia - C.H.O.C. - Vistos. Expeçase novo mandado de constatação no endereço do autor, nos termos do despacho de fls. 45, devendo o requerente, após a
distribuição do mandado, entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para que possa acompanhá-lo durante a
diligência. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação (fls. 56/57). Cumprase na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), FABIO LUIZ
MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1005043-78.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.L.J. - S.M.P.L. - Ante a
diretriz trazida pelo art. 694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes, mostrase adequado ao caso, antes de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada a
conciliação entre as partes, uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação
dos interesses das partes. Assim sendo, designo o próximo dia 30 de novembro de 2022, às 14:45 horas, para realização
de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto
nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata
das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária
a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo
PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio
e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência
será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular
ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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