TJSP 27/07/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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utilizando-se Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP gerado pelo Sistema Porta de Custas Recolhimentos
e Depósitos, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem informações quanto ao
pagamento, expeça-se ofício para inscrição do débito em dívida ativa. 3 Pena de Multa: Elabore-se o cálculo da pena de multa
imposta e intime-se a defesa do sentenciado, pela imprensa oficial, e o MP, através do portal, para que sobre ele se manifestem
no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que o silêncio será entendido como concordância tácita. Havendo concordância das
partes, HOMOLOGO desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, não havendo pagamento espontâneo da pena
de multa no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão Multa Penal) e abra-se vista
ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Independentemente de comunicação do
órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se
nestes autos a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”; se acaso recebida a informação do juízo
da execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução
da Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número do processo de execução. Comunicada, pelo Juízo das
Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no
sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4 Providências finais: Oportunamente, verifique
a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se
os autos, lançando-se a movimentação 61619 Arquivado Definitivamente Processo Findo com Condenação, encaminhando-se
posteriormente os autos à fila de processos arquivados, onde deverão aguardar por informações da VEC competente quanto à
extinção das penas (art. 480, § 4º, das NSCGJ). - ADV: VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP)
Processo 1000012-77.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Taynara Evellyn Carneiro da Silva
- CLARO S/A - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição
da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se
existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total
das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO
acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria
Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1000236-78.2022.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Paulo de Lima Barreto
- - Marcos Paulo de Lima Barreto - - Ana Paula de Lima Barreto - Vistos. Caberá à parte autora o encaminhamento do ofício,
transferindo-se ao Judiciário apenas na hipótese de comprovação de não ter tido sucesso no envio. Int. - ADV: APARECIDA DA
SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP)
Processo 1000361-17.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sebastião da Silva Vistos. Fls. 242/243: Indefiro o pedido, uma vez que não houve a antecipação dos efeitos da tutela. Providencie a serventia a
remessa dos autos ao TRF3 para julgamento da apelação. Int. - ADV: ROSE MARY CÂMARA CORDEIRO (OAB 351675/SP),
LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP)
Processo 1000508-09.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marili Ribeiro de Carvalho ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
ABRAPPS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 1000510-52.2016.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ary Ferreira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 384: Ciência às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo
ao agravo interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1001355-74.2022.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.O.M. - Vistos. Fls. 57: DESIGNO nova audiência
de conciliação para o dia 20/09/2022 às 10:00h a ser realizada no CEJUSC de forma virtual. O valor da remuneração do
conciliador será fixado pelo juiz coordenador do CEJUSC (art. 8º, da Resolução 809/19) e suportado pelas partes (art. 2º, § 3º,
da Resolução 809/19), sendo assegurada aos beneficiários da gratuidade da justiça, a gratuidade da mediação e da conciliação
(art. 14, da Resolução 809/19). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente
ao endereço eletrônico informado pelas partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft
Teams pode ser acessada via computador ou qualquer celular com câmera. Fica a parte autora intimada para a audiência na
pessoa de seu advogado. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado ao advogado e à parte, caso tenha informado o
email/telefone nos autos. Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s)
disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
2-) acesso à internet com conexão estável e 3-) instalação do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as
partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será
necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na
sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que os
litigantes deverão acessar o sistema com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos.
Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado publicação no DJE (art. 334, § 3º). CITE-SE o réu
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer
a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os seguintes dados do(a,s) requerido(a,s): 1-) nº de telefone celular
e 2-) e-mail ativo. ADVIRTO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido
o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de
audiência de conciliação/mediação. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos
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