Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 28/07/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2007

- Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido às fls. 32/33. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE
SOUZA JÚNIOR (OAB 452460/SP)
Processo 1008732-94.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Stael de Castro Sajioro - Deutsche Lufthansa AG - Ciência ao(à) autor(a) do recurso interposto, e do prazo legal para
contrarrazões. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING
(OAB 154675/SP)
Processo 1008961-54.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alexandre
Sanches Batista - Banco C6 - S/A - Ao requerido para recolher, no prazo de 48 horas, o valor de R$12,65, em complemento às
custas do preparo - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB 247590/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1009167-68.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Lazaro Martinati
- Claro S/A - Vistos. Fls. 179/192: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB
316593/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009652-05.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zaccaria Masutti
Sociedade de Advogados - A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/1995 traz vários bônus e também algum
ônus para o litigante. Um dos princípios do procedimento é da simplicidade e celeridade, o que implica em maior rapidez na
solução das questões, todavia algumas medidas são sacrificadas em detrimento da efetividade deste procedimento. A penhora
de percental de faturamento de empresa exige a nomeação de administrador e prestação de contas, atos que não se coadunam
com o procedimento dos juizados especiais. A consequência legal prevista no caso de inexistência de bens é a extinção do feito.
A medida requerida importaria em prosseguimento da execução sem a ocorrência de atos de constrição e expropriação dos
bens do devedor. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 104/107. Concedo ao(à) exequente novo prazo de 05 dias para que indique
bens à penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1009937-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina Morato - Honda Automóveis do Brasil Ltda. e outro - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos
apresentados. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), LUCCAS RODRIGUES TANCK
(OAB 183888/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP)
Processo 1010361-74.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eunice Fonseca de Sousa
- Diante do integral cumprimento do acordo homologado à fl. 82, conforme noticiado pela própria exequente as fls. 86/87, julgo
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o imediato desbloqueio das restrições de transferência lançadas sobre os veículos através do sistema RENAJUD as
fls. 83/84. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: NIVALDO NERES DE
SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1010413-02.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciene Leite de
Barros - Pleiteia(m) o(a)(s) autor(a)(es), a título de antecipação da tutela, a imediata exclusão de seu(s) nome(s) dos órgãos de
proteção ao crédito, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de alegação de inexistência
de débito, o ônus da prova é da(o) requerida(o) que deve comprovar a existência da dívida, já que o(a)(s) autor(a)(es) não
pode(m) fazer prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à(ao)(s) ré(u)(s), mas a
situação combatida está gerando dano irreparável ou de difícil reparação à(ao)(s) autor(a)(es), que está(ão) impedido(a)(s) de
contratar a crédito na praça, motivo pelo qual estão presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC. Presentes os requisitos
legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata exclusão provisória do nome do(a)(s) autor(a)
(es) dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido nos autos, até ulterior deliberação deste juízo, expedindose o necessário. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)
s dos termos da petição inicial e do teor desta decisão para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A
inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso
VIII, do CDC. - ADV: MAYARA LEITE DE BARROS STAHLBERG (OAB 355558/SP)
Processo 1010624-38.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Tella Fonseca - - Carlos Francisco Fonseca - Airbnb Pagamentos Brasil Ltda - Junte-se aos autos, no prazo de 05 dias,
minuta de acordo devidamente assinada pelos representantes das partes - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB
304192/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1010836-59.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vana Jesus da Silva - Magazine Luiza S/A - Ante o documento de fls. 32, concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se eventual apresentação de defesa pela requerida. - ADV: RAFAEL FABER
BARBOSA (OAB 272978/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP)
Processo 1010842-66.2022.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.P.S. - Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à querelante, anotando-se. Designe a serventia
audiência preliminar, nos termos do artigo 74, da Lei 9.099/95, para tentativa de composição civil dos danos, providenciando-se
as intimações necessárias. - ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1011577-02.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000383-11.2021.8.26.0103 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP) - Pmaringoli - Formfest - Pedro Guiherme Bento Maringoli - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA
DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1011612-59.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000609-52.2022.8.26.0306 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio/SP) - Rodrigo Ronaldo Brandão - Me - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP)
Processo 1011613-44.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carina
Silva Santos - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: VANIA PINKE
RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1011633-35.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006262-74.2022.8.11.0040 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Sorriso/MT) - JR Comércio de Paineis Ltda. - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ADRIANO VALENTE (OAB 7679/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo