TJSP 28/07/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
2007
- Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido às fls. 32/33. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE
SOUZA JÚNIOR (OAB 452460/SP)
Processo 1008732-94.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Stael de Castro Sajioro - Deutsche Lufthansa AG - Ciência ao(à) autor(a) do recurso interposto, e do prazo legal para
contrarrazões. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING
(OAB 154675/SP)
Processo 1008961-54.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alexandre
Sanches Batista - Banco C6 - S/A - Ao requerido para recolher, no prazo de 48 horas, o valor de R$12,65, em complemento às
custas do preparo - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB 247590/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1009167-68.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Lazaro Martinati
- Claro S/A - Vistos. Fls. 179/192: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB
316593/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009652-05.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zaccaria Masutti
Sociedade de Advogados - A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/1995 traz vários bônus e também algum
ônus para o litigante. Um dos princípios do procedimento é da simplicidade e celeridade, o que implica em maior rapidez na
solução das questões, todavia algumas medidas são sacrificadas em detrimento da efetividade deste procedimento. A penhora
de percental de faturamento de empresa exige a nomeação de administrador e prestação de contas, atos que não se coadunam
com o procedimento dos juizados especiais. A consequência legal prevista no caso de inexistência de bens é a extinção do feito.
A medida requerida importaria em prosseguimento da execução sem a ocorrência de atos de constrição e expropriação dos
bens do devedor. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 104/107. Concedo ao(à) exequente novo prazo de 05 dias para que indique
bens à penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1009937-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina Morato - Honda Automóveis do Brasil Ltda. e outro - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos
apresentados. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), LUCCAS RODRIGUES TANCK
(OAB 183888/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP)
Processo 1010361-74.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eunice Fonseca de Sousa
- Diante do integral cumprimento do acordo homologado à fl. 82, conforme noticiado pela própria exequente as fls. 86/87, julgo
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o imediato desbloqueio das restrições de transferência lançadas sobre os veículos através do sistema RENAJUD as
fls. 83/84. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: NIVALDO NERES DE
SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1010413-02.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciene Leite de
Barros - Pleiteia(m) o(a)(s) autor(a)(es), a título de antecipação da tutela, a imediata exclusão de seu(s) nome(s) dos órgãos de
proteção ao crédito, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de alegação de inexistência
de débito, o ônus da prova é da(o) requerida(o) que deve comprovar a existência da dívida, já que o(a)(s) autor(a)(es) não
pode(m) fazer prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à(ao)(s) ré(u)(s), mas a
situação combatida está gerando dano irreparável ou de difícil reparação à(ao)(s) autor(a)(es), que está(ão) impedido(a)(s) de
contratar a crédito na praça, motivo pelo qual estão presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC. Presentes os requisitos
legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata exclusão provisória do nome do(a)(s) autor(a)
(es) dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido nos autos, até ulterior deliberação deste juízo, expedindose o necessário. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)
s dos termos da petição inicial e do teor desta decisão para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A
inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso
VIII, do CDC. - ADV: MAYARA LEITE DE BARROS STAHLBERG (OAB 355558/SP)
Processo 1010624-38.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Tella Fonseca - - Carlos Francisco Fonseca - Airbnb Pagamentos Brasil Ltda - Junte-se aos autos, no prazo de 05 dias,
minuta de acordo devidamente assinada pelos representantes das partes - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB
304192/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1010836-59.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vana Jesus da Silva - Magazine Luiza S/A - Ante o documento de fls. 32, concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se eventual apresentação de defesa pela requerida. - ADV: RAFAEL FABER
BARBOSA (OAB 272978/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP)
Processo 1010842-66.2022.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.P.S. - Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à querelante, anotando-se. Designe a serventia
audiência preliminar, nos termos do artigo 74, da Lei 9.099/95, para tentativa de composição civil dos danos, providenciando-se
as intimações necessárias. - ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1011577-02.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000383-11.2021.8.26.0103 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP) - Pmaringoli - Formfest - Pedro Guiherme Bento Maringoli - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA
DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1011612-59.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000609-52.2022.8.26.0306 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio/SP) - Rodrigo Ronaldo Brandão - Me - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP)
Processo 1011613-44.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carina
Silva Santos - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: VANIA PINKE
RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1011633-35.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006262-74.2022.8.11.0040 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Sorriso/MT) - JR Comércio de Paineis Ltda. - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ADRIANO VALENTE (OAB 7679/MT)
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