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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2014

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TJSP 28/07/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2014

de transação para pagamento parcelado do débito, cujo modelo de requerimento poderá ser obtido em:www.dividaativa.pge.
sp.gov.br/transacao. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0017669-38.2007.8.26.0320 (320.01.2007.017669) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Limeira - Miguel Guidotti Filho - - Marilene de Dea Guidotti - - Nadya Helena Guidotti Hergert - - Eliana
Valle Alves - - Rosangela Aparecida Alves do Amaral Mello - - José Sérgio Guidotti Alves - - Léa Apparecida Guidotti Palma da
Fonseca - - Honório Palma da Fonseca Junior - - Helládio do Amaral Mello Filho - - Lígia Cristina Guidotti Alves - - Carlos Alberto
Guidotti - Vistos. Intime-se a parte interessada para prosseguimento ao feito, nestes autos digitais. Intime-se a Fazenda Pública
Municipal de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Limeira, 26 de julho de 2022. - ADV: ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP), RICHARD PAES LYRA
JUNIOR (OAB 253452/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GUILHERME
MANESCO GRIGOLON (OAB 365452/SP)
Processo 0018888-47.2011.8.26.0320 (320.01.2011.018888) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - E.B.I.P.I.M.D.
- - F.H.H. - - L.P.M. - - S.F.S. - - M.L. - - L.F.F. - Vistos. Fls. 10.415/10.433: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois
tempestivos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo
os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657): “São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos
de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado,
com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412).” Com efeito, a decisão que recebeu a inicial afastou a tese
de inépcia e as demais questões preliminares se confundem com o mérito e serão analisadas em momento oportuno, na ocasião
da prolação da sentença. De fato, a sentença de fls. 9119/9129 foi anulada por cerceamento de defesa (cf. V. Acórdão de fls.
10121/10124), razão pela qual se impõe a instrução determinada na decisão vergastada. Oportuno salientar ainda que a (ir)
retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/21 é matéria a ser apreciada pelo C. Supremo Tribunal Federal, de modo
que, por segurança jurídica, se mostra adequado que tal matéria seja enfrentada no momento da prolação da sentença. Não
cabe, pois, nesse momento, antecipar o julgamento de mérito, ou aplicar as disposições da Lei 14.230/21 de forma retroativa,
porque a primeira hipótese contrariaria inteligência do V. Acórdão de fls. 10121/10124 e a segunda gera risco à segurança
jurídica, devendo as questões suscitadas, portanto, serem apreciadas após instrução completa. Vale destacar, finalmente, que o
juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas tão somente a enfrentar aqueles
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, nos termos do art 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Portanto,
REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se, na íntegra, a decisão de fls. 10.379/10.380. Fls. 10.461/10.469
(item “2”) Nos termos da cota ministerial, expeçam-se mandados para intimação pessoal das testemunhas arroladas pelo
Ministério Público, “Helena Maria da Silva Peres”, “Danilo Natal” e “Jorge Luis Rosa Pina”, nos endereços indicados às fls. 10.468,
para que compareçam à audiência designada para serem ouvidas, junto à Sala de Audiências desta Vara da Fazenda Pública
desta comarca, sito à Via Antonio Cruaes Filho, nº 300, Jardim Santa Cecília, CEP 13480-672 Fórum Cível “Desembargador
Francis Selwyn Davis” 2º andar sala 201, nesta cidade e comarca. Encaminhe-se, com o mandado, cópia da decisão de fls.
10.379/10.380, com a denominação “Diligência do Juízo” e “URGENTE”, tendo em vista a proximidade da audiência designada.
Nos termos do requerido na cota ministerial acima mencionada, DETERMINO que a audiência designada às fls. 10.379/10.380,
tramite de forma híbrida. Desse modo, intime-se a testemunha arrolada pelo Ministério Público, “Paulo César Ferrari”, através
do e-mail [email protected] (com confirmação de leitura e notificação de entrega) (fls. 10.469), para que compareça
virtualmente à audiência designada para ser ouvida, oportunidade em que, oportunamente, receberá o “link” da audiência no
referido e-mail, para o seu devido aceite, a qual será realizada através do software “Microsoft Teams”. Encaminhe-se, com o
e-mail, cópias digitalizadas da cota ministerial de fls. 10.301/10.302, da decisão de fls. 10.379/10.380 e desta decisão, para os
devidos fins. Fls. 10.487/10.488 Anote-se junto ao sistema SAJ, o nome da Procuradora, Dra. Renata Rodrigues dos Santos
OAB/SP 268.144. No mais, aguarde-se a audiência híbrida designada. Intime-se. - ADV: JANDIRA DO AMARAL (OAB 44010/
SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP),
DOUGLAS RAMOS JUNIOR (OAB 268905/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), SIDNEY ANTONIO
DA COSTA (OAB 94445/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), PAULO
ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP), LUCIANO JULIANO BLANDY (OAB 182503/SP), RODRIGO
LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), MAYARA VOCI ROMANUCCI (OAB 212401/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO
(OAB 221594/SP)
Processo 0019149-31.2019.8.26.0320 (processo principal 0006953-93.2000.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ana de Lourdes Faber Barbosa - Vistos. Observo que a reestruturação ou não do cargo é matéria que
constitui o escopo da perícia (fls. 538/539), não podendo o expert, assim, deixar de abordar tal questão, como fez às fls.
608. Deste modo, determino retorno dos autos ao perito para que observe o decidido às fls. 538/539, notadamente para que
apure se “as alterações informadas às fls. 470/529 constituem reestruturação do cargo ou se tinham como escopo reposição
inflacionária”, no prazo de 20 (vinte) dias. Após renove-se vista dos autos às partes. Oportunamente, voltem conclusos. Intimese. - ADV: RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0020665-82.2002.8.26.0320 (320.01.2002.020665) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Centro Automotivo Jatiuca Ltda e outros - Claudinei da Silva Pinheiro e outros - Vistos. Fls. 143 e seguintes:
intime-se o exequente. Após, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado no r. Despacho de
fls. 140. Int. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/
SP)
Processo 0023705-72.2002.8.26.0320 (320.01.2002.023705) - Execução Fiscal - Domingos José de Munno - Pelos motivos
expostos, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada, declarando nula e inexigível a CDA nº 023.062 (fl. 03), relativa
à taxa de licença de funcionamento e publicidade/propaganda do exercício de 1997, e JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal. Em razão da sucumbência, arcará a exequente com os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil
reais), considerando a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.I.C. - ADV: FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB
423604/SP)
Processo 0024394-92.1997.8.26.0320 (320.01.1997.024394) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rodabras Indústria Brasileira Rodas e Autopeças Ltda - Vistos. Ordem n. 1492/1997 1 - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c.
artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras fls. 73 e a indisponibilidade, uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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