TJSP 28/07/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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138723/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 1009068-91.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jeferson Ferreira da Silva Vistos. Ciente da devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de
sentença, deverá o interessado peticionar em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Proceda-se, no mais, a extinção e o
arquivamento desta ação. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1009209-13.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Carlos
Moraes Prado - Vistos. Ciente da devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Ante ao trânsito em julgado, para eventual
cumprimento de sentença, deverá o interessado peticionar em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Proceda-se, no mais,
a extinção e o arquivamento desta ação. Int. - ADV: FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP)
Processo 1009414-42.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliel Vieira Santos Junior - Vistos. Ciente da
devolução dos autos pelo Colégio Recursal dando conta que foi reformada a sentença de primeiro grau para julgar improcedente
a ação. Proceda-se a extinção e o arquivamento do processo em definitivo. Intime-se. - ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO
(OAB 415346/SP)
Processo 1009418-79.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Direta Cursos
Industriais e Profissionalizantes - Vistos. Pesquisa renajud comandada e infrutífera. Aguarde-se pelo prazo já concedido a fls.
173. Intime-se. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009727-03.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Pereira Florindo &
Pereira de Araújo Escritório de Contabilidade Ltda. - Me - Suzi Mara Goncalves Silva & Cia Ltda - Me - Vistos. Diante do decurso
do prazo, sem que a parte recorrente, houvesse recolhido o preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso da requerida.
Certifique a Serventia o trânsito da r. sentença e, após, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser feito mediante incidente processual. Arquive-se. Intime-se. - ADV: JEAN CRISTIANO
MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY
(OAB 397494/SP)
Processo 1010057-34.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residiencial
Cambará - Vistos. Fls. 186; ciência do exequente para as providências necessárias. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de
prenotação da penhora junto ao arisp. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1010516-02.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Itaflex Comércio
de Colchões Ltda. - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Aguarde-se pelo prazo
de transito em julgado quanto a sentença proferida nos autos. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), PAULA
BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2022
Processo 0000460-24.2021.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Alberto Luis
Albertoni Filho - Vistos. Ante ao decurso do prazo sem manifestação da requerida, levante-se em favor do autor o valor bloqueado
e transferido nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifique-se no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em
julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção.
Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATA THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/
SP)
Processo 0000542-21.2022.8.26.0269 (processo principal 1001602-46.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Jose Carlos Fogaca - Vistos. Fls. 70/74: ciente da decisão que deu provimento ao Agravo interposto pelo
autor. Aguarde-se manifestação por trinta dias. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 0001391-90.2022.8.26.0269 (processo principal 1008811-66.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Direta Cursos Industriais e Profissionalizantes - Vistos. Fls. 55/56: proceda-se apenas a pesquisa
pelo sistema renajud, considerando que já foi feita a pesquisa sisbajud de endereço. Intime-se. - ADV: HELLEN DOS SANTOS
DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 0002026-71.2022.8.26.0269 (processo principal 1008904-29.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Bancários - Evandro Luiz Guilhen - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a quitação do débito pelo executado, considerando
a ausência de manifestação, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento do depósito existente nos autos em favor do exequente na proporção do valor apresentado na sua
planilha de cálculo. O valor remanescente deverá ser levantado em favor da executada, que deverá apresentar o fomulário
bancário para tanto. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da Lei 9.099/95. P.I. e, após o trânsito em julgado, procedase a extinção do processo no sistema e arquive-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCOS PONTES
BARBOSA (OAB 417372/SP)
Processo 0002129-15.2021.8.26.0269 (processo principal 1000049-95.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Fls. 102: proceda-se o levantamento em favor da
exequente. Aguarde-se, no mais, por mais trinta dias às providencias quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0002158-31.2022.8.26.0269 (processo principal 1007849-43.2021.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - J.L.F.I. - - M.A.F.P. - - J.G.F.M.J. - Vistos. Fls. 25/27: aguarde-se por trinta dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP)
Processo 0002159-16.2022.8.26.0269 (processo principal 1009092-22.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Telefonia - Telefônica Brasil S/A - T. de A. Morais Me - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados
na conta de titularidade da executada T. de A. Morais ME (fls. 45/47). Sustenta a executada que os valores constritos são
destinados a seus pagamentos mensais o que está lhe causando sérios transtornos, bem como a liberação de 70% dos valores
penhorados. A parte exequente se manifestou-se requerendo o prosseguimento da execução. Primeiramente, vale salientar
que a parte executada não contestou os valores cobrados no presente cumprimento de sentença, ou seja, R$ 4.557,54 (quatro
mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). O entendimento desposado pela executada de que os
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