Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 29/07/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3558

3669

(OAB 159494/SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/
SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI (OAB 277188/SP), LUIS
CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 325283/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0000797-71.2006.8.26.0452 (452.01.2006.000797) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das taxas
pertinentes, ocasião em que também deverá juntar cálculo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0000916-90.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000916) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Eunice Routhe Fagundes Rodrigues - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente
e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de
Processo Civil. Por oportuno, a prescrição ora decretada não é alcançada pelos efeitos da Lei 14.010/2020, que entrou em
vigor em 10 de junho de 2020, quando já havia ocorrido a sobredita prescrição. Sem condenação nos ônus da sucumbência,
a teor do artigo 921, § 5º do CPC. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para a liberação de eventuais
bens/valores penhorados no presente feito. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. P.I.C. - ADV:
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB
179060/SP), CAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB 406574/SP)
Processo 0000980-80.2022.8.26.0452 (processo principal 0004943-19.2010.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Nelson Batista da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado às fls. retro. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, observada a ressalva supra, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 0000981-65.2022.8.26.0452 (processo principal 1000463-63.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Dorival Jeffery - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534, CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 361-A da NSCGJ do TJSP, aplicado
por analogia. 3. Com a apresentação dos cálculos, manifeste-se o(a) Exequente sobre eles. 4. Em seguida, tornem conclusos
para deliberação. 5. Decorrido in albis o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pelo Executado, intime-se o(a)
Exequente para que o faça. 6. Após, intime-se o Executado para que apresente impugnação (art. 535, CPC). Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0000982-50.2022.8.26.0452 (processo principal 1001506-35.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Teixeira Alves - Vistos. Por ora, aguarde-se notícia da implantação do
benefício previdenciário em favor da exequente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0000983-35.2022.8.26.0452 (processo principal 1003656-86.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Oi Móvel S/A - Colégio Educacional de Piraju Ltda Me - Vistos. O Art. 1.197 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, do E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade
do advogado a correta formação do processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes
da inicial, bem como o carregamento das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam
aparecer no processo. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retificação de parte(s) no
cadastro processual (polo ativo), junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo
único, do CPC), ante a divergência entre o quanto consta da petição inicial e o cadastro no sistema SAJ/PG5. Int. - ADV:
GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0001054-37.2022.8.26.0452 (processo principal 1003019-43.2016.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Berenice Campos de Almeida - Vistos. 1. Preenchidos os
requisitos do art. 534, CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 361-A da
NSCGJ do TJSP, aplicado por analogia. 3. Com a apresentação dos cálculos, manifeste-se o(a) Exequente sobre eles. 4. Em
seguida, tornem conclusos para deliberação. 5. Decorrido in albis o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pelo
Executado, intime-se o(a) Exequente para que o faça. 6. Após, intime-se o Executado para que apresente impugnação (art. 535,
CPC). Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 0001055-22.2022.8.26.0452 (processo principal 1001646-06.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.J.S. - Vistos. À vista do quanto consta da decisão, de fls. 19/20, proferida nos autos do processo principal, defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada,
por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado às fls. retro. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
observada a ressalva supra, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MAYA LUSSY (OAB 353700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo