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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 - Página 3670

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TJSP 29/07/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3558

3670

Processo 0001056-07.2022.8.26.0452 (processo principal 1001046-77.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Fixação - I.H.V.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º,
CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEAN
SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 460347/SP)
Processo 0001162-03.2021.8.26.0452 (processo principal 1003726-06.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Conceição da Silva - Juscah Adminstração de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Wonebank
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados, - Vistos. Fl. 242: Defiro o quanto requerido. Expeça-se novo
alvará, em substituição ao de fl. 239, a fim de constar a d. advogada melhor descrita às fls. retro. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
Processo 0001169-44.2011.8.26.0452/01">0001169-44.2011.8.26.0452/01 (apensado ao processo 0001169-44.2011.8.26.0452) (045.22.0110.001169/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Medeiros Abellaneda - Luiz Fernando da Costa
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo
supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP),
TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001225-28.2021.8.26.0452 (processo principal 1001776-98.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Jesus Espedito Gularte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Wonebank Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados, e outro - Vistos. Tornem-se sem efeito o documento de fl. 332, por se tratar de extrato
de pagamento estranho aos presentes autos. Sem prejuízo, diante do depósito de fls. 337/338, expeça(m)-se ALVARÁ(S) em
favor do(a)(s) beneficiário(a)(s), mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento,
ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03. Relativamente à eventual
questão da dispensa da retenção, pois a mesma deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal,
ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não
tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Oportunamente, cumpridas as determinações,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
FREZZA (OAB 183089/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP)
Processo 0001268-62.2021.8.26.0452 (processo principal 1000320-74.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dijanira Palma Martins - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado por Dijanira Palma Martins em face do INSS. A parte exequente requereu a extinção do feito (fls. 112/113). Instado a
se manifestar, o exequente permaneceu inerte (fls. 123). É o relatório. Tendo em vista a petição da parte exequente requerendo
a extinção do feito e o silêncio do executado,nada mais há a fazer do que extinguir o processo sem resolução do mérito. Ante
o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Certificado otrânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP), ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB
365746/SP)
Processo 0001399-18.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001399) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.L. - A.C.V.A. - Vistos.
Fls. 117/118: Ciente. Providencie a z. serventia a baixa do nome do d. advogado junto ao sistema SAJ/PG5. Fls. 119/120: Defiro
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: THUANNE MENDES VASCONCELOS (OAB 14478/MA), MURILO
RODRIGUES CALDEIRA (OAB 23538/GO), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), ROQUE WALMIR
LEME (OAB 182659/SP), DYEGO FERREIRA BEZERRA (OAB 37018/GO)
Processo 0001594-22.2021.8.26.0452 (processo principal 1003446-40.2016.8.26.0452) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - A.B.N.J. - J.M.S. - - O.B.R. - Vistos. Fls. 152/155: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), TIAGO PEDROFEZA DA SILVA (OAB 373164/SP), RODRIGO
TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP)
Processo 0001633-29.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0000500-49.2015.8.26.0452) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ - Vistos. Ante o teor do Termo de Audiência (fl.
05), extraído dos autos do processo principal, que suspendeu por 06 (seis) meses os preditos autos, bem como a exigibilidade
da multa cominatória contrastada nos presentes Embargos à Execução, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido
o lapso retro, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 0002075-10.2006.8.26.0452 (452.01.2006.002075) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Sidney Ferreira Vistos. Fl. 802: Primeiramente, a exequente deverá indicar leiloeiro que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de
Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB
109193/SP)
Processo 0002278-30.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002278) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Mabraco Materiais de Construção Ltda - Quanta Construtora Ltda - - Ivo Perez Viana - Rose Mary Stolses Zamforlim *Certidão de p. 10: manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito (se o caso). Intimem-se. - ADV:
RODRIGO SANTOS (OAB 229681/SP), ANA PAULA ZAMFORLIM VIANA (OAB 248029/SP), CORINNA CORREA FAVARO (OAB
127256/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0002471-74.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002471) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Maria Benedita Martins dos Santos - Inss - Vistos. 1. Providencie o(a) Autor(a) a juntada de autodeclaração, devidamente
preenchida, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019 (Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020), no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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