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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 1323

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

1323

os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000520-47.2022.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Expedir mandado. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000573-96.2020.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ulisses Augusto Martins Filho - Vistos.
Apresente o credor o comprovante do recolhimento da guia juntada em até 5 (cinco) dias. Feito isso, emita-se a carta de citação
da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP)
Processo 1000607-13.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jean
Carlo Rodrigues de Paula - - Viviane Del Campo Monsalve de Paula e outros - Vistos. Manifeste o exequente sobre a petição de
págs. 706/707, bem como sobre a certidão e documentos de págs. 710/713. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO ÁVILA
DE SOUZA (OAB 170965/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 1000672-95.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J A Fortcamp
Transportes Eirelli - Epp, Na Pessoa de José Alessandro Fortcamp - Vistos, Mantenho a decisão anterior objeto de agravo por
seus próprios fundamentos, devendo a parte recorrente informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo nos próximos 5
(cinco) dias, aguardando-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO FORTKAMP (OAB 63829/PR)
Processo 1000691-04.2022.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.C.R.R.A. - - M.R.A. - Vistos, 1. Tendo em
vista que não houve citação da parte requerida, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência da
ação manifestada à pág. 73, e, em consequência, revogando eventual liminar deferida, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. Sem honorários, pois sequer houve a citação. 3.
Recolhidas eventuais custas em aberto, de responsabilidade da parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo
Civil (ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo
Diploma Legal), arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS RENAN LOPES LIMA
(OAB 29871/CE)
Processo 1000852-53.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sertraza Transportes Ltda - Jamir
Gomes de Freitas - Vistos. Pág. 237: Tendo em vista a certidão de pág. 248, defiro o requerimento do executado de expedição
de ofício ao DETRAN/DF para a retirada da restrição do veículo descrito oriunda da presente execução, se possível, via
RENAJUD, com urgência. Manifeste a exequente sobre as certidões de págs. 238 e 248. Decorrido o prazo supra, tornem os
autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 59791/DF), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000860-64.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Ciência às partes do ofício de págs. 286/288. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo do ato de pág. 292. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000927-53.2022.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii - Págs. 155/157: Recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se, junto ao
SAJ, o valor atribuído à causa. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento
acostado aos autos, bem como a mora, evidenciada pela regular notificação, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-o em mãos da parte
requerente, na pessoa de seu representante legal ou de quem este expressamente indicar. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº
10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC,
art. 344), cuja cópia segue anexa. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado(a) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da efetiva apreensão do bem, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que
lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). Deverá, ainda, se proceder a advertência da parte requerida de que, decorrido o prazo
do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a)
(art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). O senhor Oficial de Justiça deverá observar se na peça inicial ou no curso do processo
houve prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas de providenciar meios e, em caso positivo, manter contato
com elas e estabelecer as medidas necessárias para integral cumprimento da diligência. Resultado infrutífera a diligência de
busca e apreensão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos
termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora
do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente,
por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000932-75.2022.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público, tornando os autos conclusos, na sequência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB
259001/SP)
Processo 1001031-45.2022.8.26.0300 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Açucar Mascavo Rosa Lima
Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Págs. 128/135: Conforme se verifica dos documentos juntados, o contrato foi celebrado
entre as partes no ano de 2021 (págs. 102/105), quando já decretada a situação de calamidade decorrente da pandemia de
Covid-19, razão pela qual a tese de que o efeito suspensivo deve ser concedido ante às consequências da sua eventual crise
financeira ocasionada pelo evento pandêmico (perigo de dano) não se sustenta. Neste sentido, já foi julgado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: LOCAÇÃO. Ação de despejo por falta de pagamento. Causa legal para rescisão da locação.
Crise financeira que não pode ser oposta ao locador. Contrato firmado quando já decretada a situação de calamidade decorrente
da pandemia de Covid-19. Inadimplemento anterior ao falecimento do companheiro da locatária. Tese defensiva infrutífera.
Locatária, contudo, que não foi condenada ao pagamento dos aluguéis em aberto. Pedido inicial restrito ao desfazimento do
contrato e decretação do despejo. Procedência mantida. Recurso desprovido, com observação (TJSP; Apelação Cível 101488242.2021.8.26.0477; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022). De igual forma, o incêndio ocorrido nas dependências
da embargante, por si só, não comprova o perigo de dano aventado, o qual, inclusive pode ser indenizado em via própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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