TJSP 02/08/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
1567
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma
do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1013766-83.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Carlos Eliziário Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça à parte autora (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91). O pedido de concessão
de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars,
uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori. Cite-se e intime-se o INSS para
que apresente seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Indico perito Luiz Augusto Martins Silva. Intime-se ele, por e-mail,
do mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada Arbitro os honorários do louvado em R$
560,00, os quais serão suportados pela autarquia, que deverá comprovar o pagamento em 15 dias. Designados dia e horário
pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça ao local de realização da perícia, advertindo-a de portar consigo
eventuais documentos relacionados ao acidente. Incumbirá ao expert designar vistoria no local de trabalho da parte autora,
na hipótese de acidentes atípicos, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT, a inspeção ocorrerá somente
sua imprescindibilidade para aferição do nexo de causalidade. Com a juntada do laudo, intime-se o requerido a apresentar
contestação no prazo legal, independentemente de deliberação do juízo, bem como para que as partes informem se têm outras
provas a produzir. Apresentada contestação, confira-se à parte autora oportunidade para se manifestar em réplica, dispensada
a remessa dos autos à conclusão para este fim. Dispenso a intimação do Ministério Público para atuar no feito, considerando
que em casos análogos declina de sua atribuição por entender que o objeto da ação refere-se a direito disponível. De qualquer
forma confira-se ao Parquet ciência desta decisão. Int. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP)
Processo 1013793-66.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto de
Amorim - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça à parte autora (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91). O pedido
de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur
et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori. Cite-se e intime-se o
INSS para que apresente seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Indico perito Luiz Augusto Martins Silva. Intime-se ele, por
e-mail, do mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada Arbitro os honorários do louvado em
R$ 560,00, os quais serão suportados pela autarquia, que deverá comprovar o pagamento em 15 dias. Designados dia e horário
pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça ao local de realização da perícia, advertindo-a de portar consigo
eventuais documentos relacionados ao acidente. Incumbirá ao expert designar vistoria no local de trabalho da parte autora,
na hipótese de acidentes atípicos, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT, a inspeção ocorrerá somente
sua imprescindibilidade para aferição do nexo de causalidade. Com a juntada do laudo, intime-se o requerido a apresentar
contestação no prazo legal, independentemente de deliberação do juízo, bem como para que as partes informem se têm outras
provas a produzir. Apresentada contestação, confira-se à parte autora oportunidade para se manifestar em réplica, dispensada
a remessa dos autos à conclusão para este fim. Dispenso a intimação do Ministério Público para atuar no feito, considerando
que em casos análogos declina de sua atribuição por entender que o objeto da ação refere-se a direito disponível. De qualquer
forma confira-se ao Parquet ciência desta decisão. Int. - ADV: THALES PIETRO PINHEIRO (OAB 426980/SP)
Processo 1013820-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Conceição
Bonet - Vistos, Concedo à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Apresente a parte
autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente na procuração (fls. 19) assinada e na matrícula do imóvel
atualizada, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Além disso, deverá recolher a taxa judiciária
e a despesa para citação. Int. - ADV: BIANCA MARQUES (OAB 426552/SP)
Processo 1013848-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S.Y. - Vistas dos
autos à parte autora: Recolher, em cinco dias, a despesa para citação. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1015210-88.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kaue Marcel Consoli Vistos. Reitere-se o e-mail de fls. 74. Int. - ADV: ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB 416598/SP)
Processo 1015595-36.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edenir Ribeiro Pimenta Espólio de Eduardo Pimenta - Luís Antônio Pimenta - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o teor do pedido de fls. 65. Intimese. - ADV: MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP), LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1015687-14.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juvenal Alves Carneiro - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Trata-se de ação que visa o recebimento de indenização em
decorrência de suposta invalidez permanente, provocada por acidente de trânsito. Partes legítimas e bem representadas, não
havendo irregularidades a serem sanadas. As questões preliminares serão analisadas conjuntamente com o mérito. Dou o feito
por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação. A parte autora afirma que fora vítima
de acidente de trânsito, com lesões corporais que ocasionaram sua invalidez permanente para prática de suas atividades
habituais. Por outro lado, a seguradora-ré afirma que o dano sofrido pela parte autora não induz ao pagamento da indenização
por invalidez total. Por outro lado, a seguradora-ré afirma que o dano, se existente, não fora mensurado, de forma a quantificar
o percentual de invalidez. Desta forma, considerando as alegações apresentadas na peça inicial e na contestação,defiroa
produção de prova pericial, como requerido pela parte autora (detentora da gratuidade da Justiça), no tocante a provar a
extensão do dano causado, bem como a existência, ou não, de incapacidade. Para tanto, determino a realização de perícia pelo
IMESC. As partes poderão, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do
Novo CPC. Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, expeça-se ofício ao IMESC para designação de data e horário
para realização da perícia, intimando as partes, via publicação no Diário Oficial, e o periciando pessoalmente via Carta postal
com AR, ressaltando o quanto dispõe o art. 274, parágrafo único, do Novo CPC. A necessidade de designação de audiência
de instrução será analisada posteriormente. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO
ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1016155-46.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Calefo - - Marilce Calefo de
Morais - - Marilene Calefo Roder - - Marilis Bavieira Calefo Colaneri - Valdinei Magalhães Lisboa e outro - Vistos. Manifestese a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 128 e seguintes. Intime-se. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA
FERREIRA (OAB 322436/SP), DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP)
Processo 1016430-24.2021.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Felipe Eduardo Delvecchio - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. As partes são legítimas e se encontram regularmente representadas, razão pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º