TJSP 02/08/2022 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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IMPROCEDENTE o pedido formulado por J. S. C. em face de A. R. S.. Em consequência, atribuo à genitora/requerida A. R. S., a
guarda unilateral do filho R. A. C., e determino o retorno do pagamento de pensão alimentícia em favor do infante, pelo genitor,
nos moldes anteriormente pactuados, bem como para determinar que as visitas do pai ao filho voltem a ocorrer também nos
moldes anteriormente pactuados, de forma livre, mediante prévio aviso. Expeça-se Termo de Guarda. Oficie-se à empregadora
do autor, com a finalidade de requisitar o desconto do valor da pensão alimentícia em favor do infante, bem como o posterior
depósito na conta bancária em nome da genitora. Antes, porém, deverá a requerida informar ao Juízo o número da conta
bancária. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 85, § 8º, do NCPC, devendo ser observado o artigo 98,
parágrafo terceiro, do NCPC. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), HIRAM
TANAKA BARBOSA (OAB 371948/SP)
Processo 1004039-20.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Datta Holding S/A - Defiro
pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP)
Processo 1004063-48.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Metrus - Ferramentas
Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Diante do trânsito em julgado, fls. 201, certifique a z. Serventia o desfecho da presente
habilitação nos autos principais. No mais, vista dos autos ao(à) vencedor(a) para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os
documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP)
Processo 1004324-13.2021.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - S.N.S. - A.B.J. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,
nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, para determinar que os
atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por ANNA BENEDITA DE JESUS, nascida aos 31 de julho de 1934, inscrita
no CPF sob o nº 373.430.068-19, e portadora do RG n. 39.424.076-5-SSP/SP, sejam submetidos à curatela do requerente
SEBASTIÃO NORBERTO DA SILVA, portador do RG nº 20.100.590 e inscrito no CPF sob o nº 095.023.808-27, mediante
compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a
que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses,
na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da
interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita
poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há
indicação de que a requerida possui patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade do autor
(Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curador em caráter definitivo). Arbitro os
honorários advocatícios em favor do Curador Especial nomeado a fls. 98 dos autos, em 100% da tabela vigente, expedindose, oportunamente, a competente certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1004341-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.R.C. - A.L.G. - - L.G.C. - - C.G.C. Ciência aos patronos das partes acerca da expedição das certidões de honorários. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES
(OAB 355255/SP), PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP)
Processo 1004430-43.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.E.F. Ciência à parte autora acerca da disponibilização para impressão no E-Saj do alvará a fls 214, devendo encaminhar o expediente
às entidades que entender pertinentes, comprovandos nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA (OAB 189220/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004671-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Orivaldo Socorro Fernandes - Intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder aos quesitos complementares apresentados pelo INSS a fls. 325. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005328-56.2019.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Icavi - Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A
- Equaliza Construções e Comercio Ltda - RACIONAL INDUSTRIA DE PREFABRICADOS LTDA e outro - Vistos. Defiro o prazo
de 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC), JOSÉ DO CARMO BADARÓ (OAB 14471/PR), KARINA
HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 0000902-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1004360-55.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Em face do decurso do prazo para a executada efetuar o pagamento
do débito, bem como apresentar impugnação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
- ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0003150-54.2019.8.26.0347 (processo principal 1000269-24.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Star Fashion Modas Ltda Me - - Amarildo Donizete Barbosa - - Zulmira Mingoia Vista dos autos às partes, pelo prazo de cinco dias, para manifestação acerca da estimativa de honorários apresentada a fl. 330,
conforme determinado no despacho retro. Em caso de concordância, a exequente deve depositá-los no aludido prazo. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001570-64.2022.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.R. P.R.R. - Certidões de Honorários expedidas e liberadas nos autos, conforme fls. 61 e 62. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), DILMA CRISTINA CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 1001718-75.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º