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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2327

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2327

Processo 0000877-34.2021.8.26.0347 (processo principal 1006493-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Alfredo Zambrano Filho - Considerando os comprovantes de fls. 77/109 e 121/125 demonstram
a aquisição dos medicamentos pela parte exequente com a verba sequestrada, tenho por boas as contas prestadas e extingo o
presente incidente pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II CPC. Arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0001009-28.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Diogo
Sandrini Bezerra - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o Cumprimento de Sentença
e o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se à
DEPRE comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento.
Após, dê-se baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001163-12.2021.8.26.0347 (processo principal 1000843-76.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ailton Batista da Silva - Gabrielli Cristina Cambrais - Junte o autor atualização do débito.
Após, expeça-se mandado de penhora de bens em desfavor do executado, penhorando-se aqueles cuja propriedade
não for documentalmente comprovada como sendo de terceiros, inclusive veículos. Não sendo encontrados bens livres
e desembaraçados, deverá o Oficial descrever todos os bens encontrados. Havendo penhora de veículo, restrinja-se para
transferência. Fica autorizada ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 2. Fica indeferido, por ora, o bloqueio
do veículo indicado pelo autor, pois compulsando os autos 00024686520208260347, verifico que ele ali não foi encontrado.
Ademais, pesam outras restrições sobre o bem. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP),
FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0001306-64.2022.8.26.0347 (processo principal 1000648-23.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Luiz Carlos Mantovani - Expeça-se alvará de busca de endereço do executado, pelo sistema SAJ e modelo
institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias. Expeça-se também ofício às prefeituras de
Matão e de Dobrada, para que informem se, em seus cadastros escolares ou outros, existem registros de crianças em idade
de escola ou de creche que tenham registrados como seus responsáveis o executado e/ou sua pretensa companheira. Em
caso positivo, deverão os endereços residenciais e/ou de trabalho atrelados aos responsáveis, bem como demais dados de
qualificação, serem informados a este Juízo. No expediente, deverá a serventia fazer constar os dados de qualificação do
executado, já conhecidos e certos nos autos, e o nome da pretensa companheira, trazido pelo autor em f. 26. Caberá ao autor,
parte interessada na medida, encaminhar os expedientes, devendo comprovar a diligencia nos autos Com o resultado, vista ao
autor, para requerimento do que de direito.. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA MANTOVANI (OAB 460787/SP)
Processo 0001334-08.2017.8.26.0347 (processo principal 0004174-30.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compromisso - Gislaine Cristina Goncalves Sumarelli - - Joel Carlos Goncalves Sumarelli - Ilda Sunarelli - - Olivia Cristina
Sunarelli - Tendo em vista o depósito realizado, deverá a parte exequente juntar formulário para emissão de MLE. - ADV:
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0001547-72.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel
Rodrigues - Ante ao exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do negócio jurídico
havido entre as partes. Oficie-se ao Detran para emissão da segunda via do certificado de propriedade. Por consequência,
extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da
Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte
de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP: Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0001740-53.2022.8.26.0347 (processo principal 1000662-07.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - R.K. - C. - - P.B.R.M.E.E. - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê
regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de considerar como cumprida a obrigação. Int. - ADV:
GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0001993-75.2021.8.26.0347 (processo principal 1005250-33.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Antonio Miranda - Clara Maria José Siqueira Neri Me - - Banco Cifra Sa - Vistos. Fls. 120: Defiro, Proceda-se ao
descadastramento, se o caso. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB
254420/SP), THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 0002009-92.2022.8.26.0347 (processo principal 1003798-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Otrenti - Manifeste-se a parte exequente sobre comprovante de
entrega do medicamento. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 0002063-58.2022.8.26.0347 (processo principal 1000335-96.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Rubens Rodrigues da Silva - Cristo Rei Alimentos Ltda. Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora/
exequente acerca do depósito realizado. Fica desde logo autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a parte
interessada informar os dados bancários, através de formulário especifico, disponível no site do Tribunal de Justiça. Com
a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEL ROVERE (OAB 343380/SP),
WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP)
Processo 0002359-17.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Remissão das Dívidas - Marcus Vinicius Adolfo
de Almeida - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o Cumprimento de Sentença e
o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o formulário apresentado,
expeça-se, desde logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE
comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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