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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2502

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2502

: V.H.O.G.
: 313938/SP - Thaisa da Silveira Pessoa
: R.M.G.
3ª VARA
:
1003777-03.2022.8.26.0358
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Sudenir Oliverio Baldin
: 305487/SP - Thiago Rogério Baldin
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2022
Processo 0000035-24.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO ANTONIO VANZELI DA SILVA - Vistos. Com
o retorno do normal expediente forense, certifique-se sobre a apresentação do(a) reeducando(a) THIAGO ANTONIO VANZELI
DA SILVA, devendo proceder o acompanhamento periódico, anotando-se e observando-se. Intime-se, se necessário. OFICIEMSE às autoridades competentes da comarca, solicitando rigorosa fiscalização do Livramento Condicional/Regime Aberto até
19/07/2029 mediante as condições a seguir descritas: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência no período
noturno compreendido a partir das 20h00min e nos dias de folga do trabalho, podendo sair apenas para o trabalho; b)- Não se
ausentar da Comarca da execução de sua pena sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer periodicamente e
pessoalmente, ao Juízo da execução de sua pena, para informar e justificar suas atividades; d) não frequentar bares, boates,
casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; e) Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto
capaz de ofender a integridade física humana. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada,
como ofícios. Mirassol, . - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 0000061-87.2019.8.26.0358 (processo principal 3002862-32.2013.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Alberto Mazza de Lima - Vistos. 1- Objetivando a rapidez na
efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico
tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica.
2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected],
com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/
Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 10/10/2022, às 14:00 horas, onde serão captados lances a
partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao
início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará
em 03/11/2022, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se
dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao
leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída
no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7- Tratando-se de bem indivisível, o praceamento
se dará em sua integralidade, na forma do art. 843 do CPC. A cota parte de cônjuges ou coproprietários alheios a execução,
todavia, somente serão arrematadas pelo valor da avaliação, permitindo-se a redução de até 50% (em segundo leilão) somente
sobre a cota parte do executado. Caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o coproprietário da presente decisão. 8Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto
da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se
houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente
vendedor desta decisão. 9- De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar
o pagamento do bem em prestações , seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no
segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido
monetariamente pelo índice do TJSP. 10- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu
crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 11- Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento.
12- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página
própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no
Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 13- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais
e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por
edital (art. 889, I, do CPC). 14- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 15- Valendo este
despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar
a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias
do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o
bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar
ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
(OAB 93868/SP)
Processo 0000194-67.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - M.G.S. - Vistos. Com o retorno do normal expediente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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