TJSP 02/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2912
Processo 1003283-45.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. 1) O recolhimento de fls. 106/107 encontra-se irregular para a finalidade do disposto
a fls. 98, item 1, subitem “A”, na medida em que deveria ter sido feito por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$
16,00, conforme, aliás, ali mencionado. Como já foi praticado o ato (fls. 116/120) sem o prévio recolhimento exigido, intime
a parte autora na pessoa de seu advogado, pois, a regularizar o recolhimento em questão no prazo de até 60 dias, pena de
inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, expeça certidão do débito na dívida ativa. 2) Sem prejuízo, persistindo o silêncio
da parte exequente conforme o certificado a fls. 126, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003376-08.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.S.P. - - D.P.S. - A.A.P. - Vistos.
1) Trata-se de ação de Fixação, que envolve as partes supra. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 122/123, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 127);
consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários em favor das advogadas das partes nos termos do convênio Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos
restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do Cartório de Protestos, compete às próprias
partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há custas em aberto. P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA
VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1005443-82.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Vistos. 1) Fls. 236/237: intime a parte em nome de quem se encontra registrado o veículo em questão
(SEBASTIÃO APARECIDO MIRANDA), conforme deliberado a fls. 227/228 (carta com AR e mão própria), mediante o prévio
recolhimento das despesas postais pelo exequente, devendo o exequente indicar o correspondente endereço (verifique a
secretaria, em todo caso, o endereço constante no RENAJUD). 2) Fls. 254: certifique a secretaria se se trata do último endereço
em que o executado foi citado/intimado nos autos ou o último por ele informado, para os fins do art. 841, §4º c/c art. 274,
par. único, ambos do CPC. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 1501209-58.2021.8.26.0368 - Inquérito Policial - Receptação - FABRICIA APARECIDA BARBOSA - (Republicação
do r. Despacho de páginas 216, para ciência do Ilustre Defensor, Dr. Jorge Rodrigo de Morais Rodrigues, OAB 436440/SP:
Juiz(a) de Direito: Dr(a). AYANNY JUSTINO COSTA. Vistos. Cadastre-se, no sistema informatizado, o defensor constituído pela
averiguada Fabrícia Aparecida Barbosa às fls.212/215, mantendo-se a procuradora de fls.37, visto não ter havido revogação
da procuração anterior. No mais, aguarde-se a realização de audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Int.
Monte Alto, 26 de julho de 2022.) - ADV: JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP), GEISA APARECIDA
CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2022
Processo 1000818-63.2021.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.R.M. - - C.C.P.P.M. - Em vista doComunicado
nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), desde 29/3/19 é devida taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados na empresa
terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado - caso dos autos. Proceda-se ao necessário
recolhimento, no valor de 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2. Obs. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1500159-94.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - PAULO ROBERTO
MAGALHAES - (Fica a Ilustre Defesa intimada para, no prazo legal, apresentar os memoriais finais.) - ADV: THIAGO BALDUINO
CENTURION (OAB 385867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2022
Processo 1001604-73.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alcides da Silva - Fls. 17: ciência à parte autora. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1500089-43.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ROBSON ALEXANDRE ROVERI
- Fica intimado o defensor nomeado, para ofertar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, bem como comparecer em cartório
para realizar a assinatura do Termo de Compromisso de Defensor Dativo. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 0000656-51.2022.8.26.0368 (processo principal 0000950-55.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Neide Aparecida da Silva Nascimento - Fls. 68/71: ciência
às partes (deferimento do efeito suspensivo ao agravo, nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC). - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001582-15.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Livia Deronze
Viana - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e confiro à presente sentença força dealvará, autorizando MARIA
LIVIA DERONZE VIANNA, RG. 68.239.720-9 (fls. 43) e CPF 483.197.218-57, na pessoa de sua genitora e representante legal,
Mariana Verginia Pirre Deronze, RG. 33.777.093-1, CPF. 346.623.038-18, a proceder à transferência do seguinte motociclo
em favor da própria requerente MARIA LIVIA DERONZE VIANNA: “Honda CG 150 Titan KS, 2006/2006, placa CWT2B44,
chassi 9C2KC08106R867607”, que se encontra registrado em nome do falecido Tiago Henrique Vianna, que era portador do
RG. 33.415.756-0-SSP/SP, CPF. 325.894.068-19, podendo, para tanto, assinar todos os documentos pertinentes para efetivar
a transferência. Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º