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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2914

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2914

Processo 1000389-62.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela
Peroni Neves - Fica a parte interessada intimada que a carta precatória expedida, foi liberada para a impressão e a distribuição
da mesma, com senha, bem como apresentar sua comprovação no processo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001484-30.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Aparecido
Matias de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação proposta por APARECIDO MATIAS DE OLIVEIRA contra
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a
não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Lei Federal nº 13.954/19, que alteraram o Decreto-Leinº 667/69
(art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º), devendo ser mantido o regramento anterior disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº
1013/2017 (artigo 8º), até o advento de lei estadual própria quanto à matéria, como também para CONDENAR a requerida à
restituição dos valores descontados a maior a título de contribuição, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E,desde
cada desconto, e, a partir do trânsito em julgado, o crédito passará a ser corrigido e acrescido com juros, de forma única, pela
taxa SELIC, ao duplo fim, reconhecida a natureza alimentícia do débito e respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de
meros cálculos não há iliquidez. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verbas honorárias. P.I. - ADV:
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1001962-38.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar Auto Center Ltda Me - (Fica a parte interessada intimada que a certidão expedida, foi liberada no processo, para a impressão. - ADV: PATRÍCIA
BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002655-56.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vagner Luciano José da Luz - Murilo
José Ferreira de Santana - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse
processual. Transitada esta em julgado, proceda a serventia ao desbloqueio dos veículos através do Renajud. O valor bloqueado
junto ao Sisbajud deve ser levantado pelo executado, que deverá apresentar o formulário próprio, para expedição do mandado
de levantamento eletrônico. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV:
ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
Processo 1003296-44.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Pelloso Daneluzzi Cestari
- - Florindo Cestari Neto - William Cestari Junior - - Maria Rita Cestari - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que ausente uma das
condições da ação, qual seja, o interesse processual. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: STEPHÂNIA PELLOSO DANELUZZI
CESTARI (OAB 386753/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0000028-33.2020.8.26.0368 (processo principal 0001124-20.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Adelino Berganton - Roberto Rivelino Neves - Gilmário Gonçalves Fernandes - Ficam as partes e interessados
intimados, para os endereçamentos do ofício expedido a fls.169, com a juntada do comprovante de entrega, no processo,
evitando com isso, eventual nulidade do ato. - ADV: EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E
BERGANTON (OAB 175846/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001616-87.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme de
Andrade Delfino - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo
celebrado pelas partes à fls. 39/43, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este
processo movido por Guilherme de Andrade Delfino em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da
avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na
espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publiquese e intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ENIO HENRIQUE MAIA DE PAULA (OAB
307267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2022
Processo 0000129-02.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - ALINE REGINA
OLIVEIRA - Fica o procuradora da parte requerida intimada a juntar aos autos o documento do Convênio da Defensoria Pública
OAB/SP o qual consta o Registro Geral de Indicação para a expedição da Certidão de honorários. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001113-83.2022.8.26.0368 (processo principal 1003074-76.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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