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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 3003

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

3003

princípios da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, CPC) e diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, não vislumbrando prejuízo para qualquer das partes ante a viabilidade
de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V, CPC), fica postergada para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, citese a Fazenda Pública, através do portal eletrônico, para a apresentação de contestação, no prazo de 30 dias úteis, contados da
leitura/decurso prazo leitura nos autos, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindose verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que
se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os
honorários serão reduzidos pela metade. Intime-se - ADV: ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP)
Processo 1001915-53.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Expeça-se nova carta de citação, observando o novo endereço indicado à fl. 655. Int. - ADV: VALDIR
BERNARDINI (OAB 132900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2022
Processo 0000063-11.2021.8.26.0383 (processo principal 1000441-52.2018.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clei Osvaldo Procopio de Paula - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s)
débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento
de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta
decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o
arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 0000392-57.2020.8.26.0383 (processo principal 1001050-35.2018.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlea Aparecida Gutierre - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s)
débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento
de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta
decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o
arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
Processo 0000443-93.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000443) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Municipio de Gastao Vidigal - Sebastiao Felisberto Fernandes - Antonio Arrabal Gonzalez - - Jean Viais Pantaleão - Faço vista
dos autos aos credores em sede de concurso para juntar planilhas atualizadas de seus créditos para decisão de ordem de
pagamentos. Prazo: 10 dias. - ADV: ABDORAL PIRES DE CARVALHO (OAB 81849/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA
SILVA (OAB 190959/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000588-27.2020.8.26.0383 (processo principal 1001222-74.2018.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Vilerá - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s) débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva
da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida.
Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV:
VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 0000645-11.2021.8.26.0383 (processo principal 1001810-18.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sara Francisco do Nascimento Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s) débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da
obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Oportunamente,
anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: JOSÉ MADALENA
NETO (OAB 386346/SP), MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP)
Processo 0000717-32.2020.8.26.0383 (processo principal 1001286-84.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adão Aparecido de Souza - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s) débito. Considerando que
o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento de sentença e o faço com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na
data em que foi proferida. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora
determino. P. I. C. - ADV: MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP),
HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP)
Processo 0000826-12.2021.8.26.0383 (processo principal 1001741-83.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Benedito Antonio da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Noticiou-se pagamento
integral do(s) débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente
cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal,
esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e
o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), JOSÉ MADALENA
NETO (OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000827-56.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000827) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Falcao Dias - Marcela Thais Falcão Dias - - Graziela Alves da Silva e outro - Fazenda Pública do Estado - - Prefeitura Municipal
de Magda - Aguardando a indicação de peças para formação do formal de partilha. Prazo: 15 dias.- - ADV: MARCELA LUCIANA
MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB
247175/SP)
Processo 0000850-40.2021.8.26.0383 (processo principal 1000004-11.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Augusto Visintin - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s) débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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