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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 4310

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

4310

FABBRI (OAB 411889/SP)
Processo 1000907-30.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - PEDRO BOTTARO NETO e outro - Declara-se adjudicado pela empresa exequente o
crédito decorrente das cotas consorciais de titularidade da parte executada. Apresente a parte exequente o saldo remanescente
e indique bens penhoráveis. Na inércia, fica suspenso o prazo prescricional por um ano (art. 921 e parágrafos do CPC),
arquivando-se os autos até que sejam apresentados bens penhoráveis ou atingida a pretensão pela prescrição intercorrente. ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 1000910-14.2021.8.26.0474 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - NOVA ALIANÇA ESPORTE CLUBE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - para publicação do r. despacho - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/
SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1000917-40.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - ANTONIO RODRIGUES ESPÓLIO - Em conferência processual
constatei que o desfecho da lide anteriormente ajuizada nesta Comarca põe fim a relação jurídica aqui posta em discussão. Vejo,
assim, que esta ação judicial perdeu seu objeto por causa superveniente (art. 17 do CPC). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em prol da
advogada conveniada. Após, arquivem-se os autos, em definitivo. P.I.C. - ADV: TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP),
ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000937-60.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antoninho Jose Macedo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a avença celebrada entre as partes (fls. 58/60), para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em consequência, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão da
execução. Aguarde-se o prazo do acordo noticiado. Após, digam as partes. P.I. - ADV: ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES
(OAB 470403/SP)
Processo 1000980-07.2016.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - SP - Intimação do (a) Procurador(a) da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
POTIRENDABA - SP - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/
SP)
Processo 1001035-45.2022.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.C.F.C.R. - Recebo a inicial. Confere-se a
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indefere-se, por ora, o pedido de guarda unilateral do filho menor
de idade. Há que se perquirir os motivos que justificam a medida extrema. Via de regra a guarda é compartilhada. Nenhum
incidente negativo ou preocupante foi noticiado e comprovado no caderno processual que possa servir de sustentáculo ao pleito
antecipatório. Falta, assim, preencher o requisito da plausibilidade do direito invocado. Melhor em tais circunstâncias aguardar
pelo estudo psicossocial, momento em que o Julgador terá pleno conhecimento da situação familiar, em busca da solução
ao litígio. Arbitra-se, a princípio, os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. Nenhum elemento
informativo comprova a situação financeira do alimentante. Pela análise superficial da partilha de bens não viu sinais de riqueza
ou condições financeiras favoráveis. Nem mesmo a profissão e ganho do alimentante está evidenciada. Há que se perquirir,
com melhor análise da prova a ser produzida, a verdadeira capacidade financeira do alimentante e a efetiva necessidade do
alimentado. Os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Determino ao escrevente que encaminhe os autos ao setor
técnico do juízo. Determino a CITAÇÃO PESSOAL servindo o presente como MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
Processo 1001125-53.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Comprovada a mora e recolhidas as custas, defiro liminarmente a BUSCA e
APREENSÃO do bem objeto da presente ação e descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cumprida a liminar, CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar a integralidade da dívida
pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando o disposto na Lei nº 13.043/2014, que alterou
o procedimento da alienação fiduciária de bens móveis, DEFIRO a restrição judicial do veículo indicado na exordial somente
quanto à transferência, o que será providenciado por meio do sistema Renajud, recolhida a respectiva taxa. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo o Sr. Oficial
de Justiça, atender os ditames legais. Fica autorizada a aplicação do artigo 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial caso necessário, servindo esta decisão como ofício. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1001273-74.2016.8.26.0474 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP)
Processo 1001340-39.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sasp - Serviço de Assistência
À Infancia e Juventude de Potirendaba - - José Roberto Xavier - João Carlos Dias Pissi e outro - Proceda-se o arquivamento
com as cautelas necessárias tal como já foi determinado (parte final fls. 189). Cumpra-se. - ADV: RICARDO MUSEGANTE (OAB
117242/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1001364-91.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.F. - A.K.D. - Ciência
às partes sobre o estudo feito pelo setor técnico judiciário. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP)
Processo 1002183-67.2017.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Intimação do (a) Procurador(a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - ADV:
TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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