TJSP 02/08/2022 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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digitalize cópia da sentença na demanda originária. Vista a parte adversa para contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério
Público, encaminhando-se ao final ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES
(OAB 283266/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1001379-60.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.F. - M.F.O.N. Acolhe-se a preliminar de contestação em relação a matéria disposta no art. 64 do CPC. Desde o ingresso da ação judicial
a parte autora tinha conhecimento do endereço residencial da parte ré junto aos limites territoriais da Comarca de SJRPreto.
Entendo que a composição do litigio depende do estudo técnico para averiguação da paternidade socioafetiva, o qual deve
realizado perante o juízo competente, qual seja, a Primeira Vara de Família da Comarca de SJRPreto. Recentemente a parte
autora juntou cópia do incidente processual de execução de alimentos (proc. nº 9666-77.2022.89.26.0576) em trâmite na
Primeira Vara de Família daquela Comarca. Eventual suspensão ou exoneração dos alimentos também deverá ser objeto de
julgamento pelo juízo que tomou conhecimento da questão conflitante. Na forma do art. 46 do CPC, redistribua-se o feito, com
anotações e movimentação SAJ adequada. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVANA NUNES FELIX (OAB
122432/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1001435-93.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.P.B. - - E.A.P.B. - - P.H.A.P.B.
- C.A.B. - Abre-se vista dos autos para contrarrazões. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Com a devida regularização,
encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/
SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP)
Processo 1002761-39.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.F.F. - Confere-se
a parte ré contestante a justiça gratuita. Anote-se o nome da advogada para intimações DJe. Em busca da consensualidade,
confiro chance as partes processuais para oferecer propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC).
Vista a parte autora em réplica. Na mesma oportunidade, informem os litigantes se concordam com o julgamento meritório em
busca da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO
ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2022
Processo 1000797-26.2022.8.26.0474 - Guarda de Família - Guarda - D.P.S. - L.J.S.L. - Vistos. Anote-se o nome do
advogado contestante para fins de intimações DJe. Vista a parte autora em réplica. As questões pendentes serão apreciadas
após o estudo pelo setor técnico judiciário. Intime-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), JOSIANE
RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)
Processo 1000854-15.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.P.B.J. - Deverá a parte executada
comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, nos termos da r sentença: ... intime-se o executado em cinco(05) dias. No
silêncio, oficie-se à FESP para inscrição na Dívida Ativa. O não pagamento no prazo assinalado acarretará o encaminhamento
do débito para inscrição em dívida ativa. - ADV: MATHEUS FABBRI (OAB 411889/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2022
Processo 0000380-90.2022.8.26.0474 (processo principal 1000100-05.2022.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdovir Moretti - - Terezinha Mathias Moretti - Vistos. 1 Diante da concordância
da requerida com os cálculos apresentados pelo autor à fls.59/69, HOMOLOGO referidos cálculos, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos de direito. 2 Considerando o Comunicado nº 394/2015, da E.Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015, o qual determinou que, a partir de 02/07/2015, em todas as Varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas na forma digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, os ofícios requisitórios
deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e
9.095, de 17/12/2014, da E.Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 3 Assim, intime-se o(a) exequente a
efetuar a solicitação de Ofício Requisitório (RPV, OPV e Precatórios), no Portal e-Saj, cadastrando-a como “Petição Intermediária
de 1º Grau”, a ser habilitada para a finalidade específica “Precatórios”, observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução nº
551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 Deverá o patrono informar os valores requisitados
individualmente por credor, nos termos do assento regimental nº 480/2012 e da portaria 8.660/2012 que deram nova redação
aos artigos 266 e 267 do RITJSP, observando que o preenchimento das informações deverá ser feito diretamente no sistema
e-Saj, dispensando-se o preenchimento dos modelos. 5 Registro que na ausência / incorreção de informações a expedição
será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as
irregularidades apontadas. 6 Na hipótese de requisição de pequeno valor, deverá o patrono do exequente apresentar a planilha
com os créditos individualizados por nome, CPF e valor de cada exequente nos termos da resolução 199/2005, inclusive com
a individualização do crédito referente aos honorários, que deverão ser requisitados separadamente nos termos da resolução
564/2012, indicando o nome, CPF e o valor do crédito do respectivo patrono, conforme modelo disponível no link abaixo.
http://www.Tjsp.Jus.Br/Institucional/Depre/AtosNormativos/AtoNormativo.Aspx?ID=2096f=2 Int. - ADV: ADEMILSON AVELINO
MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1000498-49.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Laudinor Junior do Nascimento - Vistos. 1 Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada pela requerida à fl. 68.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2 Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, item 4, letra “a”, aguardem-se com
o feito em cartório, por 30 dias, eventual manifestação da parte interessada. 3 O cumprimento de sentença deverá tramitar no
formato digital, como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 1285 e seguinte, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 4 No silêncio e independentemente de nova intimação arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO
JUNIOR (OAB 134845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º