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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 1608

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

1608

Bradesco S.a - Glauber Ongaro Rodrigues dos Santos - Vistos. A nova redação do artigo 921, do Código de Processo Civil, que
prevê como termo inicial da prescrição intercorrente a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor,
entrou em vigor em 27 de agosto de 2021, não podendo ser aplicada retroativamente, como pretendido pelo executado. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Não localização de bens penhoráveis. Inconformismo
contra decisão que indeferiu novo pedido de suspensão e determinou que se aguarde a execução no arquivo. Alteração
legislativa do artigo 921 do CPC, pela Lei 14.195/2021, pode levar a interpretação prejudicial ao exequente. Impossibilidade
de retroatividade do prazo prescricional que prejudica o titular da ação. Surpresa legislativa que pode impor ônus indevido
ao exequente diligente. Ausência de regra de transição. Aplicação do artigo 2028 do CC. Termo a quo do prazo prescricional
que deve ser considerado o início da vigência da lei que o reduziu. Recurso parcialmente provido para fixar o termo inicial da
prescrição intercorrente da execução em 27/08/2021, data da vigência da Lei 14.195/2021. (Agravo de Instrumento nº 208518081.2022.8.26.0000, 21a Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJe 28/06/2022). Pela regra
vigente anteriormente, o curso da prescrição intercorrente tinha início ao final do prazo de um ano de suspensão do processo.
No caso, o processo foi suspenso em 22 de novembro de 2019 (fls. 128), de modo que o termo inicial da prescrição intercorrente
ocorreu em 21 de novembro de 2020. Outrossim, considerando-se que o executado não comprovou a natureza salarial dos
valores bloqueados e tampouco a alegação de que o veículo bloqueado constitui instrumento de trabalho, indefiro o pedido
de levantamento das restrições. Dou por penhorado o valor de R$ 3.050,84, bloqueado em conta bancária do executado (fls.
147). Providencie a Serventia a minuta para transferência do valor para que fique à disposição do Juízo. Intime-se o devedor da
penhora realizada, na pessoa da patrona constituída (fls. 162). Sem prejuízo, diga o exequente se tem interesse na penhora dos
veículos bloqueados (fls. 145). Int. - ADV: FABIANA MIRANDA MUNIZ (OAB 147463/MG), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1001785-87.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Sobrestamento 90 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002068-47.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carga Alex Transportes Ltda - Elias
Ferreira Tristão e outro - Elias Ferreira Tristão e outro - Carga Alex Transportes Ltda - Vistos. Defiro a realização da audiência
por meio virtual. Encaminhe-se o link de acesso aos participantes, comunicando-os por telefone. Intime-se. - ADV: ADILSON
SOARES (OAB 292359/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 1004252-73.2021.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Adriana Patrícia Parreira - - Arnaldo Yoshio Nishimura - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca do decurso de prazo
para apresentação de contestação. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1006123-67.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Artechstone do Brasil
Eireli - EPP - Decorrido o prazo para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu
patrono via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: ADRIANO
RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP)
Processo 1025833-88.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Decorrido o prazo para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu patrono
via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: CLEBER ANDRADE DA
SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1517239-50.2022.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.N.S. - Vistos. Em
consulta ao processo 1512548-61.2020.8.26.0299, em trâmite perante a 1a Vara da Comarca, verifica-se que a audiência
daquele processo foi designada após a designação da audiência deste processo. Ademais, naquele processo há apenas duas
pessoas a serem inquiridas e o réu está solto. No presente feito, o réu está preso, exigindo maior celeridade no julgamento
e tornando mais difícil a designação de nova data para realização da audiência, já que deve haver disponibilidade na sala de
audiências do local de prisão. Outrossim, no presente feito há cinco pessoas para serem inquiridas, já tendo sido emitidos, pela
Serventia, todos os documentos para sua intimação ou requisição. Por tais razões, indefiro o pedido do Ministério Público para
redesignação da audiência. Ciência ao MP. - ADV: EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2022
Processo 0003043-57.2019.8.26.0299 (processo principal 0007113-30.2013.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Fixação - P.R.F.S. - Considerando-se o decurso de prazo para pagamento, manifeste-se a parte autora, nos termos de fl. 19.
- ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 0003129-96.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Celso Alves Diniz - - Anderson
Cleiton Pereira - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu Anderson, cujas razões serão apresentadas
em 2ª instância. Diante da petição de fls. 757, intime-se o réu Anderson no endereço informado à fls. 748 Após, remetam-se, à
Superior Instância, os autos e a mídia com a prova oral colhida. Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/
SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
Processo 1000719-48.2017.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Langeani - Giovanna Langeani Motta - Felipe Langeani Motta - Vistos. Verifico que a partilha de fls. 54/56 contempla a inventariante como companheira de MARCOS
SCARSO MOTTA e designa uma parcela dos bens a ela. Com efeito, o correspondente a 50% dos veículos só poderia ser a ela
destinado na hipótese de o inventariado haver deixado testamento (o que não é o caso fls. 147/148) ou reconhecida a união
estável post mortem entre o de cujus e CLÁUDIA LANGEANI. Considerando que o reconhecimento da união estável afeta a
partilha tratada nos autos, assim como que o REsp 1.685.935/AM possibilitou que tal medida fosse adotada nas ações de
inventário, determino à inventariante que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que, caso tenha interesse, apresente
pedido específico para o reconhecimento post mortem da união estável entre a inventariante e MARCOS SCARSO MOTTA.
A emenda, se o caso, deverá ser instruída com documentos comprobatórios da união. Com a apresentação da emenda e,
levando-se em conta a regularidade dos demais documentos, tornem-me novamente conclusos para a homologação da partilha
e do reconhecimento da união estável. Intime-se. Jandira, 29 de julho de 2022. - ADV: JOSE THOMAZ MAUGER (OAB 75836/
SP), THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP)
Processo 1000798-95.2015.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Pascoal Barbosa da Silva e outros - José
Francisco Barbosa - Josefa Solange Barbosa da Silva e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Decorrido o prazo
para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu patrono via DJE, para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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