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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 1930

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

1930

válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos
advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até
o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso
público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - Os requeridos deverão ter acesso a um
computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a
parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter
um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos
respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no
processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão
para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das
partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de
responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa
de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos
e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão
de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
tjsp.jus.br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. A
partes poderá realizar a sessão pessoalmente em uma de nossas salas disponíveis. O link de acesso à sala virtual desta sessão
é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVlYTU
zMmQtZDMxNi00MGVhLWJhZDItODdhOGFjMjljMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO
CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as
partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador
na quantia de R$ 522,93. A requerente é beneficiaria da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento dos
honorários do conciliador. Os requeridos deverão providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 261,47,
antes da data acima designada, comprovando nos autos. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A
ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, em
razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o
conciliador/mediador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual
gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os
dados bancários para o cumprimento da obrigação. Os requeridos poderá requerer a concessão da gratuidade processual no
prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros
na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do
cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício econtrato social/estatuto social/ata da assembleia,
seis últimos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras e cartões de crédito corporativos, declaração do imposto de
renda e dos sócios do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente
neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos. O
prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão. Pelo e-mail é possível
solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP),
CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI (OAB 410532/SP), VINICIUS KENDY TANABE (OAB 459060/SP)
Processo 1003396-18.2022.8.26.0318 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marisa Fioratti Bortolomasi - - Caio Cesar
Bortolomasi - - Denis Bortolomasi - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
- nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação,
a ser realizada por videoconferência, para o dia 11/10/2022 às 15:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme. - Os requerentes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera
para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel,
como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo
o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da
sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público. Neste caso, deverá
copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com
microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um
dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido para
recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da
designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público. Neste
caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas
dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a
verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico
ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos e da estabilidade
da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma
virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected].
br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. A partes
poderá realizar a sessão pessoalmente em uma de nossas salas disponíveis. O link de acesso à sala virtual desta sessão é
o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk4ODZjM
TQtNDU1My00ZGQzLWI0N2YtM2Q5MGRkMjAzYTNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO
CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 71,31. Os requerentes deverão providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$
35,65, antes da data acima designada, comprovando nos autos. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quotaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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