TJSP 03/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
2006
bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico
para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim,
apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. - ADV: CLÁUDIA PINTO
GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1004436-66.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002868-31.2021.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Vistos. Fls. 27 O endereço informado é
da Comarca de São Carlos. Assim, devolva-se ao Juízo Deprecante para as providências cabíveis, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0500080-66.2013.8.26.0319 (apensado ao processo 0505254-27.2011.8.26.0319) (031.92.0130.500080) Execução Fiscal - Cessão de créditos não-tributários - Municipio de Lencois Paulista - Prossiga-se nos autos principais.Intimese. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0504481-84.2008.8.26.0319 (apensado ao processo 0501761-81.2007.8.26.0319) (319.01.2008.504481) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Lençóis Paulista - Prossiga-se nos autos principais.Intime-se. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 1500913-62.2016.8.26.0319 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco S/A - Fls. 72/73.
Indefiro o pedido da exequente. Conforme se verifica do alvará de fl. 57, consta ordem expressa para inclusão de juros e
correção monetária, bem como encerramento da conta judicial após a realização da transferência. Ademais, qualquer valor
eventualmente remanescente na conta judicial seria de titularidade e interesse da exequente. Apure-se as custas e despesas
finais, intimando-se a executada, através de seus patronos, para pagamento. Após, realizado o pagamento ou expedida certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
LIMEIRA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 0000912-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008001-35.2021.8.26.0320) (processo principal 100800135.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Fabio Aparecido Batista de Souza
- Ciência ao interessado sobre o ofício juntado às fls. 30/31. - ADV: KENIA CRISTINA BARCELOS SANTOS (OAB 383445/SP)
Processo 0001063-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005366-18.2020.8.26.0320) (processo principal 100536618.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Rodrigues da Silva Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. Fls. 216/217: o valor de R$ 18.297,60 relativo a 1 ano de
tratamento já foi bloqueado e transferido para a conta judicial (fls. 199), como determinado às fls. 162. Expeça-se mle do valor
em favor do exequente. Em consulta ao portal de custas, verifiquei que há depósitos judiciais da executada nos meses de junho
e julho. Junte o cartório o extrato no feito. Após, intimem-se as partes para se manifestarem. Por fim, dê-se nova vista ao MP.
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO (OAB 123194/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0001098-55.2008.8.26.0320 (320.01.2008.001098) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Milton Ferrari Espolio - Euclides Antonio Pezzi e outro - Vistos. Conforme disposto no
Comunicado CG n° 466/20, o presente processo será tornado digital em 08/08/2022. A partir desta data, o advogado da parte
interessada terá o prazo de 10 (dez) dias para inserção das peças digitalizadas mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário
categoria “7094 Petição Intermediária Digitalização”, categorizando-as e classificando-as conforme os tipos de documentos
disponíveis, conforme item 4 do referido comunicado. Intime-se. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), RAFAEL RIGO
(OAB 228745/SP), JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 0001835-04.2021.8.26.0320 (processo principal 0000287-33.1987.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Neusa de Campos Couto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
desconsiderar a personalidade jurídica da executada e incluir no polo passivo os sócios citados,LÍDIO SARDIN e DENISE DE
ASSIS ESPINDOLA SARDIN. Oportunamente, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e, após arquivem-se. P.R.I.
- ADV: JOSE LUIZ PAZELLI DOS SANTOS (OAB 35087/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 0001943-96.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006839-39.2020.8.26.0320) (processo principal 100683939.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Miriam Rodrigues do Espirito Santo - Aline
Cristina Bonfim Amaral - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo
legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0002133-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016340-80.2021.8.26.0320) (processo principal 101634080.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ruy Barbosa Treinamentos
Profissionais Ltda. - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto,REJEITOaimpugnação. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em
favor da parte vencedora em razão da rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula n° 519 do Colendo Superior
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