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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2007

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2007

Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não
são cabíveis honorários advocatícios.” Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERIK JEAN
BERALDO (OAB 194192/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002202-29.2001.8.26.0320 (320.01.2001.002202) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jose Antonio Doimo - - DOVI MÁQUINAS
LTDA. - - MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA-C.P.F.131.619.618-62 - - ADRIÁTICA S.A. - - JUMBO TRATAMENTO TÉRMICO
E INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. - - MINERAÇÃO JUNDU LTDA. INCORPORADORA de SIBELCO MINERAÇÃO LTDA. - - ROBE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. - - UNITEC EMBREAGENS e FREIOS INDUSTRIAIS LTDA. - - TANNERT & STELLA LTDA.
- - IMI NORGREN LTDA. - - FUNDIÇÃO CARMENSE LTDA. - - EDERSON ARNALDO GABRIEL - - ALESSANDRO LOURENÇO
DA SILVA - - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. - - JOEL BATISTA SOARES - - AGNALDO APARECIDO VENÂNCIO - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - - Claro S/A - - ELEKTRO REDES S/A.-CNPJ.Nº.02.328.280/0001-97 - Industria
Emanoel Rocco Sa - - BRASIL COMÉRCIO DE BALANCAS ELETRÔNICAS - Darcy Destefani - Procuradoria Seccional da União
- FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - Transportadora Americana Ltda e outros - Estado de São Paulo - - Elektro Eletricidade e
Serviço S/A - - Palin & Martins Organização Tributária Ltda Me - Banco Bradesco S.A. - CLARO S/A. FILIAL LIMEIRA e outros JOSÉ ANTONIO LEVY ROCCO - - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ASLEC (FALCULDADE/ESCOLA
EINSTEN) - - Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras - - Caixa Econômica Federal - - Herzog Imobiliaria Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Banco Bandeirantes S/A e outros - UNIÃO FEDERAL - PRU - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Darcy Destefani - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador
Judicial) - - Jumbo Tratamento Termico e Industria Mecanica Ltda - - Claudio José Garcia e outros - Vistos. Fls. 5621/5622 e
5722/5729 1) expeça-se ofício ao Banco do Brasil, com cópia do quadro de contas e valores que fazem parte da petição e que
foi apresentado às fls. 5724, para que sejam unificados todos os depósitos ali contidos e que estão vinculados ao CNPJ da
falida (CNPJ 51.463.719/0004-42), em única conta judicial de nº400125339024. Autorizo o representante da administradora a
diligenciar junto ao banco para rápido cumprimento da ordem. 2) Como já foi definido nos autos, houve pagamento de aluguel
pela inquilina de imóvel pertencente ao Banco Itaú, e não à falida. A administradora apresentou os valores que são devidos ao
banco Itaú, conforme petições de fls. 5621/5622, 5652/5653, 5722/5736. O banco Itaú foi intimado, na pessoa de seu advogado
pelo DJE, quanto aos termos das decisões de fls. 5626, 5680, 5737, não se opondo àquela quantia indicada (R$1.645.378,38).
A decisão de fls. 5680 condicionou a análise do pedido para levantamento do valor pelo banco Itaú para quando da chegada da
resposta do banco do Brasil. Houve resposta do banco do Brasil às fls. 5700 e o extrato obtido junto ao Portal de custas mostra
a reunião dos valores. O Ministério Público não se opôs ao levantamento dos valores cabíveis ao banco (fls. 5465 e 5477). A
administradora concordou com o levantamento do valor que é cabível ao banco Itaú (depósitos efetuados nos autos a título de
aluguéis, apresentado no laudo pericial de fls. 5371/5378 no valor de R$1.645.378,38). É possível a liberação deste valor
apurado pelo perito ao banco Itaú. Assim, após apresentado o formulário eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019, expeça-se mle ao banco Itaú no valor de R$1.645.378,38, por ora, sem correção. Eventual ajuste de valores devidos
ao Banco Itaú deverá ser indicado por ele, de forma pormenorizada e em planilha detalhada, para análise deste juízo, vedada a
impugnação genérica. Prazo 5 dias. 3) Fls. 5831/5833 ciente. No momento oportuno os pagamentos serão iniciados no incidente
criado para recepção dos documentos (0009126-55.2021.8.26.0320). Diga a administradora. 4) considerando que já é sabido o
valor cabível ao Banco Itáu (R$1.645.378,38) e, após a unificação das contas junto ao banco do Brasil, se saberá a quantia
líquida que restará em conta judicial em favor da massa, decorrido o prazo para eventual manifestação do Banco Itaú e com a
resposta do banco do Brasil, diga a administradora se é possível elaborar o rateio dos valores cabíveis ao credores trabalhistas,
a fim de se iniciar os pagamentos no incidente criado para recepção dos documentos (0009126-55.2021.8.26.0320). Após, dêse vista ao Ministério Público. Recomenda-se, se possível, utilizar-se o protocolo desta Comarca a fim de evitar o prazo de
chegada de eventual protocolo integrado de petições físicas. Repetindo parte do quanto contido às fls. 5426, para conhecimento
dos interessados “Considerando que o presente feito segue a lei anterior, o pagamento, quando iniciado, será feito na seguinte
ordem: os créditos trabalhistas e os de serviços para a massa (a 1ª classe), os tributários, os encargos e as dívidas da massa
(art. 124 da LF), os créditos com garantia real, os com privilégio e os quirografários.” Aguarde-se o arrematante do bem de
matrícula 24.112 apresentar os comprovantes de pagamentos das taxas e indicar cópias para expedição de carta de arrematação
(Associação Limeirense de Educação e Cultura ASLEC). Reiterando-se, conforme já decidido às fls. 5779, no momento oportuno,
os pagamentos serão iniciados no incidente criado sob nº 0009126-55.2021.8.26.0320, atentando-se os interessados para o
peticionamento, em forma de simples petição, repetindo em parte o que já decidido às fls. 5570 item 6, providenciando-se a
regularização com: - juntada de procurações atualizadas e, se o caso, com poderes para receber e dar quitação nos termos do
artigo 1113 §3º das NSCGJ. Em caso de sociedade de advogados, há necessidade de constar o nome da respectiva sociedade
e não somente o nome do advogado que a compõe. - cópia do documento pessoal (com número do CPF). - comprovação de
sucessão e inventariante em caso de credores falecidos (juntada da certidão de óbito). - dados bancários para pagamento
(Banco, agência, especificação do tipo da conta a ser creditada se corrente/poupança ou outros). ...Para evitar confusão, os
documentos necessários deverão ser apresentados em único peticionamento por cada credor, evitando petições sucessivas.
Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil com presteza e encaminhe-se por mensagem eletrônica ([email protected], cenopserv.
[email protected], [email protected] e pso4866.ofí[email protected]), sem prejuízo de eventual diligência de representante
da administradora junto ao banco do Brasil para a resposta. 5 Anote-se a suspensão de fls. 5823 e 5828. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), ADRIANA ZACCARIA RIBEIRO (OAB 123369/SP),
ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP), ALESSANDRA SECCACCI RESCH (OAB 124456/SP), OLINTO BERTIN FILHO
(OAB 124585/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), MARIO
SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA
(OAB 127376/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), KAREN JACOIA QUESADA ALIAGA (OAB 129171/SP), ANDERSON
ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES DE
ALMEIDA (OAB 126787/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE
TELLA (OAB 126070/SP), MARCEL GERALDO SERPELLONE (OAB 124666/SP), ANDRÉ LUÍS ROCHA (OAB 190151/SP),
EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), FERNANDO
CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB
102564/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RENATA PATRICIO B MESQUITA (OAB 100340/SP),
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO
(OAB 184538/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), MARESSA CREMASCO PEREIRA NUNES (OAB
185316/SP), MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP),
WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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