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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2034

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2034

alimentação que não sofreu restrição de funcionamento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1010703-17.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001610-07.2019.8.26.0006 - 3A. VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA) - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - (x) recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 95,91. - ADV: EMILY DE PAULA MONTANHOLI (OAB 458359/SP)
Processo 1010714-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Joaquim Ayres Júnior - - Silvia
Steinfeld Ayres - - Irene Ayres Ibanez Barrio - Recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 2.500,00. Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 27,10. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1010721-19.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel Elias
da Silva - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se
quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se
o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010768-12.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020171-34.2021.8.26.0451 - 3.ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba-SP) - Isabel Libardi Sturion - (x) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária. Valor R$ 319,70
Guia DARE. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 1010812-65.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Milene dos Santos Anastácio BANCO PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Fls. 190/192: Manifeste-se
a requerente. Certifique-se quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimandose a parte responsável, se o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1011073-35.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Zaph Comércio de Bijuterias Ltda Me - Vistos. Diga a parte
requerente sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício, com base no disposto no artigo 240, § 2º, do
Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LEANDRO ELISEI (OAB 449802/SP)
Processo 1011223-50.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007294-09.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Léo Rodrigues Roland Lino - Walmir de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência
às partes da baixa do processo. Certifique-se quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem
recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 1011319-89.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000643-05.2015.8.26.0037 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Araraquara/SP) - Rodoviário Morada do Sol Ltda. - (x) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária
Guia DARE, código 233-1. Valor R$ 319,70. (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 95,91. ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP)
Processo 1011350-12.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0820122-56.2021.8.12.0001 - 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS) - Tatiana Pires Zalla - (x) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, guia
DARE código 233-1. Valor R$ 319,70. (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 95,91. - ADV:
FLAVIO J CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)
Processo 1011425-51.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no
Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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