TJSP 03/08/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
2247
tarja de Penhora no Rosto dos Autos está disponibilizada no sistema SAJ/PG5 para processos físicos e digitais. COMUNICA
AINDA, que as orientações estão divulgadas no endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer, no título: Novas Configurações SAJ/Penhora no Rosto dos Autos. Observo que a penhora se refere ao requerido
Valdemir Taraborelli e que fica condicionada ao montante da parte a ele cabente e ainda se for realmente um dos proprietário do
imóvel expropriado. Int, - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001043-21.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jucimar Vilanova - - Carla Carolina
Guilherme Miguel - Sung Hun Paik e outro - Procurador da Prefeitura Municipal de Mairinque e outros - Expeça-se mandado de
levantamento em prol do perito. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB
91211/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1001045-49.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Aguarde-se as devoluções das cartas
precatórias expedidas. Fls. 322/355: Defiro a penhora no rosto dos autos. Proceda-se nos termos do COMUNICADO CG Nº
1105/2020 (Processo 2016/216531) - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e
Servidores das Unidades Judiciais da 1ª Instância, no contexto do Comunicado CG 130/2020, que a anotação manual da
tarja de Penhora no Rosto dos Autos está disponibilizada no sistema SAJ/PG5 para processos físicos e digitais. COMUNICA
AINDA, que as orientações estão divulgadas no endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer, no título: Novas Configurações SAJ/Penhora no Rosto dos Autos. Observo que a penhora se refere ao requerido
Valdemir Taraborelli e que fica condicionada ao montante da parte a ele cabente e ainda se for realmente um dos proprietário do
imóvel expropriado. Observo, ainda, que o mesmo pedido foram feitos em vários processos Int - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA
MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001051-56.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 247/280: Defiro a penhora no rosto
dos autos. Proceda-se nos termos do COMUNICADO CG Nº 1105/2020 (Processo 2016/216531) - A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da 1ª Instância, no contexto do
Comunicado CG 130/2020, que a anotação manual da tarja de Penhora no Rosto dos Autos está disponibilizada no sistema SAJ/
PG5 para processos físicos e digitais. COMUNICA AINDA, que as orientações estão divulgadas no endereço:http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Novas Configurações SAJ/Penhora no Rosto dos Autos.
Observo que a penhora se refere ao requerido Valdemir Taraborelli e que fica condicionada ao montante da parte a ele cabente
e ainda se for realmente um dos proprietário do imóvel expropriado. Observo, ainda, que o mesmo pedido foram feitos em vários
processos Int - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001083-32.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rka
Empreendimentos Ltda - José Airton Fernandes - Aguarde-se o pagamento integral das parcelas. Após, intime-se o perito para
agendar data. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1001103-52.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 380/413: Defiro a penhora no rosto
dos autos. Proceda-se nos termos do COMUNICADO CG Nº 1105/2020 (Processo 2016/216531) - A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da 1ª Instância, no contexto do
Comunicado CG 130/2020, que a anotação manual da tarja de Penhora no Rosto dos Autos está disponibilizada no sistema SAJ/
PG5 para processos físicos e digitais. COMUNICA AINDA, que as orientações estão divulgadas no endereço:http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Novas Configurações SAJ/Penhora no Rosto dos Autos.
Observo que a penhora se refere ao requerido Valdemir Taraborelli e que fica condicionada ao montante da parte a ele cabente
e ainda se for realmente um dos proprietário do imóvel expropriado. Observo, ainda, que o mesmo pedido foram feitos em vários
processos. Int - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001109-93.2020.8.26.0337 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.R. - Oficie-se conforme
determinado no termo de audiência. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA VIEIRA GARCIA
(OAB 379997/SP)
Processo 1001130-69.2020.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Proceda-se a pesquisa eletrônica de
endereço. Com a resposta, publique-se para intimação da expropriante. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001195-93.2022.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Sindicato Tr Ind Met M M Ele Mk Aluminio - Fls. 92: Tendo em vista a manifestação
do perito, nomeio em substituição o Senhor Eduardo Oliveira Leme, proceda-se conforme anteriormente determinado. Int. - ADV:
JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP), BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP)
Processo 1001206-59.2021.8.26.0337 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - T.K.R. - Certifique a serventia
eventual trânsito em julgado da sentença. Oficie-se à instituição de acolhimento para que informe a este Juízo se os pagamentos
dos alimentos estão sendo realizados, a fim de possibilitar o ingresso de eventual ação executiva, informando os meses e os
valores eventualmente pagos. Fls. 240: Defiro. Expeça-se o termo requerido com os fins específicos. Int. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1001221-91.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Reconsidero
a decisão de fls. 53. Recolha o mandado sem cumprimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
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