TJSP 03/08/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3000
conforme formulário de fls. 418. 4. Como na impugnação apresentada, o executado alegou excesso de execução, aduzindo
que a diferença dos cálculos se dá em razão da aplicação de juros compostos, e também porque não foi apresentado cálculo
detalhado, requerendo a realização de perícia contábil, e o exequente afirmou que não houve aplicação de juros compostos e
trouxe cálculos detalhados, mas mesmo assim, o executado insistiu na perícia, defiro o pedido, considerando a vultosa quantia
cobrada. 5. Nomeio como perito judicial o SR. WAGNER PENHARBEL e arbitro seus honorários em R$ 600,00, os quais deverão
ser depositados pela parte executada, a teor do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Faculto às partes a formulação
de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o decurso do prazo e comprovado o
depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 8. Com
a designação da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. 9. Laudo
em 30 dias. 10. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se a respectiva guia. 11. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. 12. Sem prejuízo, anoto que não vislumbro na conduta do executado qualquer ato atentatório à
dignidade da justiça. 13. A fim de possibilitar a penhora e avaliação dos veículos bloqueados através do Renajud, deverá a parte
executada informar a localização no prazo de 15 (quinze) dias, possibilitando a expedição de mandado ou precatória para tanto,
sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. 14. Por ora, entendo que não cabe determinação para penhora dos imóveis
indicados, sendo necessárias as diligências acima determinadas. Int. - ADV: ROGÉRIO MACEDO DE QUEIROZ (OAB 18285/
DF), DANIEL VICENTE GOETTEMS (OAB 18506/GO), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), CARLOS ROBERTO
GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP)
Processo 0001031-52.2022.8.26.0368 (processo principal 1001765-20.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Géssica Marcela Frias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que a parte executada
apenas se insurge quanto ao valor da multa por descumprimento da tutela de urgência, cobrada no valor de R$ 10.000,00.
Compulsando o presente incidente de cumprimento de sentença, bem como os autos principais, não é possível averiguar qual
a data em que houve o efetivo cumprimento da obrigação. Assim, determino que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito,
SERASA e SCPC, para que informem, comprovadamente, o histórico de apontamentos em nome da autora GÉSSICA MARCELA
FRIAS, CPF nº 400.301.668-88, do ano de 2021. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. CUMPRASE, providenciando a serventia o encaminhamento aos respectivos destinatários. Com a resposta dos ofícios, manifestem-se as
partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000665-30.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.V.S. - L.F.O. Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não se encontra apto a julgamento. Isso porque, diferente de outros casos
semelhantes julgados nesta Vara, a suposta estelionatária, compareceu aos autos e informou que, assim que verificou o crédito
desconhecido, informou ao banco, que efetuou bloqueio da conta. Assim, entendo pertinente averiguar tal circunstância, a fim
de facilitar a restituição do valor ao autor, bem como verificar a existência de conduta ilícita apta a acarretar a indenização por
danos morais pleiteada. 2. Assim, determino que a requerida traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos de sua
conta bancária nº 0039841-1, a partir de janeiro de 2021, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos narrados na inicial,
com a consequente condenação nos termos pleiteados. 3. Oficie-se, também, à DEPLPOL local, solicitando que informe, no
prazo de 15 (quinze) dias, se houve instauração de inquérito policial acerca dos fatos registrados no Boletim de Ocorrência nº
27/2021, datado de 06/01/2021, acerca de suposto estelionato, tendo como vítima Diego Vinicius da Silva. Servirá a presente
decisão por cópia assinada digitalmente como ofício. CUMPRA-SE, devendo a serventia providenciar o encaminhamento ao
destinatário. 4. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. A seguir, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI
(OAB 213991/SP)
Processo 1001639-72.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria da Conceição
da Silva Martins - - Sueli Aparecida Vidotto Fiorentin - - Solange Maria da Silva - - Sebastião Jorge Galvão - - Marilene dos
Santos Pires - - Claudio Aparecido Pires - - Pedro Ezequiel de Souza - - Luiz Carlos Martins - - Italo Aparecido Furio - - Aparecida
Donizetti Carvalho - - Irineu de Carvalho - - Maria Jose Carvalho de Souza - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Proc.
nº 1001639-72.2018.8.26.0368 V. Reitere a serventia a intimação do perito judicial nomeado e prossiga-se no cumprimento dos
ordinatórios de fls. 1001, 1048 e 1052. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 1001984-96.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Raimundo de Oliveira - - Maria Nazaré de Oliveira - - Mikaelen Francine de Oliveira - Providencie a parte requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, o cumprimento integral do despacho retro, trazendo os últimos 3 (três) meses de extrato das contas bancárias
de cada parte autora, sob pena de indeferimento da assistência judiciaria gratuita. Intime-se - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE
SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1002468-14.2022.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.B. - Manifeste-se o M. Público. Sem prejuízo, providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a jnntada de
comprovante de residência. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2022
Processo 0000122-10.2022.8.26.0368 (processo principal 0004965-38.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Goncalves de Oliveira - Vistos. Aguarde-se
notícias quanto ao julgamento do Recurso Especial 1.767.789/PR, nos termos da decisão de p. 94. Intime-se. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000568-13.2022.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sérgio Eduardo
Marangoni Sociedade Unipessoal de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º