TJSP 03/08/2022 - Pág. 3591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3591
Intime-se para recolher as custas no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001835-87.2021.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduarda Santiago Cardoso
- - Ivaneide dos Santos Santiago - Fls. 98/106: Ciência acerca do Ofício recebido. Manifeste-se, no prazo legal, requerendo o
que de direito. - ADV: ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 1002044-32.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.E.S.M.S. D.J.M.S. - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. In albis, ao arquivo. - ADV: JORGE
JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
Processo 1002285-30.2021.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. e outros - A.S. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2022 às 15:00h, a ser realizada, preferencialmente,
por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação
remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências
da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no
seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3zFu2RO (copiar e colar o link na barra de endereço do navegador web, clicando
em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está
disponibilizado por meio da leitura do QR Code ao final impresso. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s),
caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual.
Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos.
Anote-se que, por ocasião da intimação, ficam os Oficiais de Justiça incumbidos de pedir o numero de telefone e o email do(s)
interessado(s), orientando-o(s), ainda, acerca da possibilidade de comparecimento pessoal no forum caso não disponham de
recursos tecnológicos necessários. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Expeça-se Carta Precatória para intimação do requerido, encaminhandose por malote digital. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: VANESSA ARBID
BUENO (OAB 224810/SP), BRUNO FERREIRA BATISTA (OAB 12412/AL)
Processo 1002377-08.2021.8.26.0416 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.P.M. - A.C.M.S. e outros - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2022 às 13:30h,
a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020,
utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em
caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados
comparecerem na sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço no cabeçalho). A sala de audiência
virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3zez5Y1 (copiar e colar o link na barra de endereço do
navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O
acesso também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code ao final impresso. Informo que o link será enviado ao email
do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o
ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer
problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, ficam os Oficiais de Justiça incumbidos de pedir o numero de
telefone e o email do(s) interessado(s), orientando-o(s), ainda, acerca da possibilidade de comparecimento pessoal no forum
caso não disponham de recursos tecnológicos necessários. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar
cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO
OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA
(OAB 184709/SP)
Processo 1002454-17.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Diante da petição de fls. 26, julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Execução
Fiscal que PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA move em face de Edson José da Silva, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador
do Juízo para cálculo das custas processuais. Em seguida, intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em caso de não pagamento e decorrido o lapso temporal, expeçase certidão para inscrição da dívida em nome do(a) executado(a). Com o recolhimento das custas processuais ou expedida
certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: GRAZIELA
GUELERI MATTOS ROMANINI (OAB 252446/SP)
Processo 1002674-15.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Cicero Rodrigues de Barros
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Vistos. Fls. 136: defiro a dilação solicitada pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, intime-se o requerido para cumprir a r. Decisão
de fls.129. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1003079-51.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sophia Ferreira Roza
do Nascimento - - Alice Ferreira Roza do Nascimento - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento (híbrida) para
o dia 13 de setembro de 2022 às 15:00h, a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone
com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por
exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço
no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3d2p60A (copiar
e colar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não
disponha do programa Microsoft Teams). Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação
nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso
com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Deixo desde já registrado que, na hipótese de as testemunhas serem ouvidas fora desde juízo, ou no escritório do patrono da
parte autora, em atenção às recentes manifestações do INSS, entendemos que, a menos que se verifique alguma ofensa à
incomunicabilidade, seria por demais formal, para não dizer inviabilizador (considerando a natureza da demanda em tela), nos
tempos atuais, exigir que cada testemunha esteja em um ambiente separado ou em juízo. Certo, ainda, que na atual dinâmica
processual civil, o juízo perdeu protagonismo da busca pelas testemunhas, uma vez que, nos termos do artigo acima citado, a
própria parte é obrigada a intimar as testemunhas que deseja ouvir. Sendo assim, a menos que, reitere-se, se seja percebida
alguma ofensa a incomunicabilidade, não vemos problema em que a oitiva de cada testemunha se dê no mesmo ambiente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º